Prefeitura de Guadalupe vai realizar seletivo para diversos cargos na educação

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As inscrições estão sendo realizadas na sede da Prefeitura de Guadalupe, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, no período de 18/01/2022 a 21/01/2022.

A Prefeitura de Guadalupe divulgou o edital de processo seletivo destinado ao preenchimento de diversas vagas para a contratação de profissionais na área de Educação. As inscrições iniciaram neste dia 18 e seguem até o dia 21 de janeiro.

As inscrições estão sendo realizadas na sede da Prefeitura de Guadalupe, As inscrições estão sendo realizadas na sede da Prefeitura de Guadalupe, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, no período de 18/01/2022 a 21/01/2022.

Coordenadora Geral Silvia Trajano, Secretária de Educação Lorena Rocha e Prefeita Neidinha Lima

Veja os principais pontos do Edital

Veja os principais pontos do Edital

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade de uma Comissão de Seleção composta de 03 (três) membros, nomeada especificamente para este fim, obedecida às normas deste Edital.

1.2  Os contratos celebrados em decorrência do presente processo terão a duração de 06 (seis) meses (fevereiro a julho), podendo ser prorrogado, a critério da administração ou por período inferior, caso o Município realize concurso público para preenchimento do quadro efetivo de servidores do Município de Guadalupe para as vagas objeto deste processo.

1.3  A contratação dar-se-á nos termos previstos no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município.

1.4  O processo seletivo destina-se ao cadastro de reserva dos cargos constantes deste Edital, obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade previsto no mesmo.

1.5  A seleção constará de duas etapas:

1.5.1  Análise de Currículo.

1.5.2  Texto Dissertativo – Argumentativo.

1.6  Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, sendo assegurado a estes o direito de participar do processo seletivo, desde que as atribuições nele previstas sejam compatíveis com sua deficiência, prevendo-se, no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando a deficiência, para realização da segunda etapa, item 4.2. Caso não declare no ato da inscrição sua condição especial a comissão do certame não se responsabilizará.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local e período

2.1.1 As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Guadalupe, localizada na Praça César Cals, S/N, Centro e através do e-mail: seletivoeducacaoguadalupe2022@gmail.com, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, no período de 18/01/2022 a 21/01/2022 (observado o horário oficial do Estado do Piauí).

2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá entregar o Currículo devidamente comprovado e assinado na Prefeitura Municipal de Guadalupe ou encaminhar para o e-mail: seletivoeducacaoguadalupe2022@gmail.com, conforme anexo I. Apresentar o Formulário de Inscrição preenchido e assinado por ele próprio ou procurador devidamente documentado, fotocópia da carteira de identidade, do CPF e do Título de Eleitor com comprovantes de votação ou justificativa na última eleição; fotocópia do comprovante do Serviço Militar ( sexo masculino).

2.1.3 O candidato deverá estar ciente de que na data de contratação deverá atender  todas as exigências dispostas no Item 09.

2.1.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

2.1.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o teste seletivo.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 O processo de seleção será coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada pela Prefeita Municipal por meio de portaria.

3.2 A Comissão Técnica de Seleção poderá designar banca examinadora para a efetivação do processo, constituída por 03 (três) professores do quadro de pessoal efetivo do município, de reconhecida experiência nas áreas de concorrência do processo seletivo e que gozem de reputação profissional ilibada e para correção do texto dissertativo devem ser graduados em Letras Português e /ou Pedagogia.

3.3. A análise do Currículo corresponderá a 40% da pontuação máxima a ser atribuída, o Texto Dissertativo corresponderá a 60%.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 Primeira Etapa – Análise de Currículo

4.1.1 Esta etapa consistirá na análise do Currículo dos candidatos e a pontuação será conforme o Anexo V.

4.1.2 A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do Currículo é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documentos.

4.1.3 A Nota da análise de Currículo terá pontuação de zero a dez e terá peso quatro.

4.1.4 Caso o candidato apresente declaração ou certidão, nestas deverá constar o devido registro da Instituição que a expedir, com validade de 03 (três) meses contados da data deste Edital.

4.1.5 Para fins de comprovação de experiência profissional deverão ser enviadas as declarações ORIGINAIS, ou cópias autenticadas em Cartório.

4.1.6 Em hipótese alguma será devolvida a documentação do candidato.

4.2 Segunda Etapa – Produção de Texto Dissertativo-Argumentativo

4.2.1 A Segunda Etapa consistirá na produção do Texto Dissertativo-Argumentativo de caráter eliminatório, com exigência de nota mínima 07 (sete) numa escala de zero a dez e terá peso seis.

4.2.2 O candidato disporá de 03 (três) horas para a produção do texto, compreendido das 08:00 às 11:00 horas do dia 23/01/2022, na Escola Municipal Centro Educacional Ebenezer Gueiros – CEDEG, localizada na Quadra 04, S/N; Bairro Vila Parnaíba.

4.3 O candidato será eliminado, quando:

4.3.1  Durante a produção do texto for surpreendido com qualquer tipo de comunicação, efetuar qualquer espécie de consulta, fizer uso de livros, códigos, manuais impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou similares;

4.3.2  Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.3.3 Utilizar-se de expediente ilícito;

4.3.4 Ausentar-se da sala destinada à sua produção textual sem autorização dos fiscais;

4.3.5 Não comparecer à Produção de texto sendo considerado desistente, o que implicará a sua eliminação.

4.4 Critérios de Avaliação desta etapa:

4.4.1 O Texto Dissertativo – Argumentativo será avaliado obedecendo aos seguintes critérios:

4.4.1.1 Domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa;

4.4.1.2 Capacidade de analisar, selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos de defesa de um ponto de vista;

4.4.1.3 Coesão e coerência textual;

4.4.1.4 Demonstração de conhecimento acerca dos mecanismos nescessários à construção da argumentação.

4.4.1.5 Deverá ser desenvolvido em no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas.

4.4.2 Será atribuída nota zero ao Texto Dissertativo-Argumentativo que incorrer em qualquer um dos  critérios de desclassificação a seguir:

 4.4.2.1 Não desenvolver o tema proposto (fuga ao tema);

4.4.2.2  Não apresentar o texto de forma estruturada  (introdução, desenvolvimento e conclusão);

4.4.2.3 Escrever de forma ilegível ou em letra de forma;

4.4.2.4 Escrever com lápis grafite ou com tinta que não seja azul ou preta;

4.4.2.5 Exceder o limite de linhas contidas na folha de texto definitivo e/ou escrever no verso da referida folha;

4.4.2.6      Fazer marcações que possam identificar o candidato em local não apropriado;

5 DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado pela Secretaria Municipal de

Educação no Diário Oficial, no portal da Prefeitura Municipal, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura e na Escola Municipal Alexandrino Mousinho até o dia 02 de fevereiro de 2022.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A nota final será a soma do resultado da análise do Currículo e do Texto DissertativoArgumentativo que será dada pela fórmula NF= (NAC x 4) + (NTD x 6), onde NF é a nota final e NAC é a nota da análise de Curriculum, NTD é a nota do Texto DissertativoArgumentativo.

6.2 O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com a área específica de concorrência.

6.3 Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que:

a) Obtiver maior pontuação no componente experiência profissional na docência para o cargo de professor, ou apresentar maior pontuação no componente experiência profissional para os demais cargos, conforme tabela de pontuação.

b) Obtiver maior nota no Texto Dissertativo-Argumentativo;

c) Tiver maior idade.

6.4 As vagas não preenchidas por pessoas com deficiência serão destinadas ao preenchimento pelos critérios da classificação geral.

7 DOS RECURSOS 

7.1 Será permitido recurso contra o resultado da análise de currículo e da produção do Texto Dissertativo-Argumentativo de acordo com o período de interposição previsto no cronograma (anexo II), após a publicação do resultado parcial. 

7.2 O resultado dos recursos será divulgado no Diário Oficial, no portal da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e na Escola Municipal Alexandrino Mousinho.

7.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado, conforme o cronograma, no Diário Oficial, no portal da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e na Escola Municipal Alexandrino Mousinho.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação dos candidatos para o processo de contratação será conforme a necessidade e o surgimento de vagas, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, sendo a convocação de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guadalupe.

8.2 A convocação dos candidatos dar-se – á por meio de edital de convocação divulgado no Diário Oficial dos Municípios, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as convocações.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1  A contratação dar-se-á após manifestação da  Secretaria Municipal de Educação – SEME,  justificando a necessidade, por ordem decrescente de classificação, atendendo a necessidade da demanda dos profissionais, primeiramente para a zona urbana e posteriormente para a zona rural.

9.2  A Secretaria Municipal de Educação preencherá o quadro de pessoal quando houver vacância dentro do período de vigência do teste seletivo.

9.3 No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a)  Ser brasileiro (a) nato (a) naturalizado (a);

b)  Estar quite com as obrigações eleitorais;

c)  Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d)  Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

e)  Ter concluído o curso superior na área específica, exceto Auxiliar de Classe; f) Ser maior de 18 anos.

10.  DO LOCAL DE EXERCÍCIO

10.1 Os candidatos convocados em decorrência deste teste seletivo simplificado deverão, após regulamente contratados, se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação- SEME, para serem designados aos respectivos locais de trabalho, de acordo com a necessidade da referida secretaria.

11.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A falsidade e/ou inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos que não contemplarem todas as condições estabelecidas neste Edital (ainda que observadas posteriormente), implicará na eliminação sumária do candidato, sem prejuízos e eventuais sanções em todas as esferas.

11.2 A aprovação nas etapas regulamentadas por este Edital não obriga a contratação do candidato, sendo esta de critério da Administração, consoante a necessidade do serviço público.

11.2.1 Se durante o prazo de vigência dos contratos decorrentes deste processo seletivo, a Administração Municipal realizar concurso público para preenchimento do quadro efetivo de servidores do Município que contemplem as vagas constantes neste processo seletivo, os mesmos deverão ser rescindidos desde que existam candidatos aprovados no concurso público.

11.3 Para a aplicação das etapas de seleção dos candidatos contidas neste Edital, serão adotadas todas as medidas de segurança contra a COVID-19, dentre elas: o uso obrigatório de máscara, álcool em gel e distanciamento.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.

ANEXO I – ESTRUTURA DO CURRÍCULO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES

SUBSTITUTOS, AUXILIARES DE CLASSE, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O CURRÍCULO DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:

1 – IDENTIFICAÇÃO

 Nome completo

CPF  

RG

E-mail 

Celular 

Endereço completo

2  – FORMAÇÃO ACADÊMICA (na área de concorrência)

3  – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

4 – ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

5- DATADO E ASSINADO NA ÚLTIMA PÁGINA.

OBSERVAÇÃO: Não há necessidade de foto. 

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