Processo também envolve duas empresas e tem como base irregularidades apontadas pelo TCE em contratos de alimentos e materiais de construção
A Prefeitura de Bertolínia ingressou na Justiça com uma ação para cobrar o ressarcimento de R$ 35.788 que, segundo o município, correspondem a prejuízos causados aos cofres públicos durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Fonseca Correia, conhecido como Geraldim.
Além do ex-gestor, são citadas no processo as empresas Maria das Dores Freitas e Casa Bela Material de Construção. A Prefeitura também pediu, em caráter de urgência, o bloqueio de bens e valores dos três réus até os limites atribuídos a cada um no processo.

A cobrança tem origem em uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre licitações e contratos executados em 2023, durante a administração de Geraldo Fonseca. A fiscalização analisou duas aquisições de gêneros alimentícios e uma contratação para fornecimento de materiais de construção.
Contratos de alimentos
Em relação à empresa Maria das Dores Freitas, os auditores apontaram a entrega de produtos de marcas diferentes e de menor valor em comparação às previstas nos contratos. Também foram identificados preços acima dos valores de mercado em cinco itens adquiridos pela Prefeitura.
Segundo a fiscalização, produtos como arroz, achocolatado e creme de leite teriam sido fornecidos em marcas mais baratas, embora os pagamentos tenham considerado os itens originalmente contratados.
O prejuízo calculado nos dois contratos de gêneros alimentícios foi de R$ 11.720.
Materiais de construção
No contrato com a Casa Bela Material de Construção, o TCE apontou sobrepreço na aquisição de cimento e Super Cal. Nesse caso, o prejuízo estimado foi de R$ 24.068.
Somados, os valores atribuídos aos três contratos chegam aos R$ 35.788 cobrados pela Prefeitura.
Na ação, o município pede que Geraldo Fonseca responda solidariamente com cada empresa pelos valores relacionados aos respectivos contratos. A Prefeitura sustenta que o então gestor tinha responsabilidade sobre a fiscalização das contratações e a autorização dos pagamentos.
Em relação às empresas, o município argumenta que houve recebimento de valores considerados indevidos: no primeiro caso, pela entrega de produtos diferentes dos contratados; no segundo, pelo fornecimento de materiais com preços acima dos valores apontados como referência.
TCE aplicou multas
O caso foi julgado pela Segunda Câmara do TCE-PI em dezembro de 2024. Na ocasião, o ex-prefeito e as duas empresas receberam, individualmente, multas de 200 Unidades Fiscais de Referência.
O Tribunal também determinou que a Prefeitura adotasse providências administrativas para buscar o ressarcimento dos valores. Como a devolução não foi comprovada, a Corte de Contas voltou a cobrar medidas do município em março de 2026.
Prefeitura pede bloqueio de bens
Além do ressarcimento, a Prefeitura solicitou à Justiça a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite de R$ 35.788.
Para a empresa Maria das Dores Freitas, o bloqueio solicitado é de até R$ 11.720. No caso da Casa Bela Material de Construção, o pedido alcança R$ 24.068.
O município requereu pesquisas e eventuais restrições de patrimônio em sistemas bancários e bases vinculadas ao Detran, cartórios de registro de imóveis e Junta Comercial. Segundo a Prefeitura, a medida busca assegurar patrimônio suficiente para eventual ressarcimento caso os pedidos sejam julgados procedentes.
Esta é a segunda vez que a cobrança chega à Justiça. Uma ação anterior foi extinta em agosto de 2026, sem análise do mérito, devido a problemas na identificação completa dos réus. A Prefeitura informou ter corrigido os dados antes de apresentar o novo processo.
Além dos R$ 35.788, o município pede incidência de juros e correção monetária, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Os pedidos apresentados pela Prefeitura, inclusive o bloqueio de bens, ainda dependem de análise da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.





