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Presidente da Câmara de Marcos Parente é alvo de investigação por irregularidades em contratações, diz TCE-PI

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Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.

A Câmara Municipal de Marcos Parente está no centro de uma investigação conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que apontou irregularidades na contratação temporária de dois profissionais, sem concurso ou processo seletivo, para funções administrativas durante o ano de 2023. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça Jaime Rodrigues de Alencar, contra o então presidente da Câmara, vereador Edmundo Pereira de Oliveira.

Os servidores contratados foram Athos Henrique Saraiva Magalhães, para a função de Técnico Administrativo, e Rosa Beatriz Alves da Rocha, ambos recebendo remunerações que somam um total de R$ 7.200,00, divididos igualmente entre os dois. A contratação e os pagamentos foram realizados em desacordo com o previsto pela Lei de Contratação Temporária do município.

Foto: reprodução/redes sociais

O vereador Edmundo Pereira de Oliveira apresentou defesa alegando que as contratações foram autorizadas pela Assessoria Jurídica da Câmara e justificadas por necessidades emergenciais e específicas do órgão. No entanto, a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL) refutou essas justificativas, destacando que as decisões de contratação pública devem sempre cumprir rigorosamente a lei, independentemente das circunstâncias.

O relatório final do TCE-PI concluiu pela procedência da representação, confirmando a irregularidade das contratações e o pagamento de serviços sem o devido processo administrativo, ferindo os princípios constitucionais de legalidade e moralidade.

Comprovação de serviços prestados

O TCE-PI determinou que Edmundo Pereira de Oliveira deve comprovar, no prazo de 60 dias, a efetiva prestação de serviços pelos servidores contratados temporariamente, sob pena de imputação de débito no valor total dos pagamentos realizados. O Tribunal destacou a importância de assegurar que os pagamentos efetuados correspondam a serviços efetivamente prestados. A não comprovação poderá resultar em sanções adicionais.

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