Ele é acusado de envolvimento no desvio de recursos provenientes de contrato com o Instituto do Vaqueiro.
Uma ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Francisco Costa (PT), ajuizada pela 35ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, se arrasta na Justiça há sete anos.
No processo, que tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Francisco Costa é acusado de envolvimento no desvio de recursos provenientes de um contrato no valor de R$ 2.330.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil reais), assinado com o Instituto Cultural do Vaqueiro Piauiense, para execução de atividades nas áreas da saúde, assistência social e infância, no ano de 2015, quando exercia o cargo de secretário estadual de Saúde do Piauí.
Dentre as irregularidades, apontadas no relatório do Tribunal de Conta do Estado do Piauí, estão a cessão ou transferência a terceiros a execução do objeto do convênio por parte da entidade Instituto Vaqueiro, da qual se originaram desvios de recursos públicos na locação de tendas e estandes; na locação de transporte de equipe de pessoal e material; na contratação de mídia – TV, rádio e internet, além de desvios de recursos com material gráfico.
Das irregularidades
Também foram apontadas irregularidades na contratação de coordenação técnica/consultoria técnico-especializada, onde o valor apontado no relatório de TCE, como dano ao erário foi de R$ 14.000,00 e a responsabilidade foi atribuída a Daniel Napoleão do Rêgo Alencar. Outro problema é relacionado a locação de estruturas temporárias nos convênios nº 106/2015, nº 107/2015 e nº 132/2015, no valor de R$ 90 mil, onde foi encontrado um superfaturamento de 29,16%, que corresponde a R$ 26.244,00 mil, onde a responsabilidade também foi atribuída a Daniel Napoleão.
A outra irregularidade diz respeito à contratação de equipes de profissionais diversas do inicialmente proposto no contrato. A inspeção apontou pagamentos por quantitativo de profissionais maior do que aquele que efetivamente prestou o serviço e, o que teria gerado dano ao erário. O relatório da DFAE apontou como valor do dano R$ 200 mil, ficando como responsáveis Daniel Napoleão e a Agenda Eventos e Publicidade Ltda. ME pela falta de apresentação de notas fiscais, recolhimentos e documentos relacionados a prestação do serviço.
Já sobre a divulgação dos atos em mídias, foi apontado um dano de R$ 169.360,00 e aparecem como devedores solidários o Daniel Napoleão do Rêgo Alencar, Presidente do ICVP, e a empresa Evidence Eventos Ltda., porque não existiria a comprovação da prestação de serviço. Sobre os impressos gráficos, foi apontada como irregularidade a despesa com serviços de impressão gráfica pela entidade recebedora dos recursos do convênio, pois não haveria comprovação do serviço. O dano apurado é de R$ 45 mil, onde aparece como responsável Daniel Napoleão.
As informações são do GP1