Procuradora quer imputação de débito de R$ 161 mil a prefeita Aldara Pinto

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A denúncia foi apresentada pelo empresário Harley de Araújo Saraiva contra a Prefeitura de Jerumenha em relação a supostas irregularidades no procedimento Tomada de Preços de nº 08/2017.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima
quarta-feira (5) uma denúncia contra a Prefeitura de Jerumenha, que é
comandada por Aldara Pinto. Em parecer a procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, pede a imputação de débito.

Prefeita Aldara Pinto – Foto: Lucas Dias

A denúncia foi apresentada pelo empresário Harley de Araújo Saraiva contra a prefeitura em relação a supostas irregularidades no procedimento Tomada de Preços de nº 08/2017. Segundo o denunciante, a sua empresa teve o seu credenciamento frustado sob a alegação de não ter apresentado a certidão do FGTS e Falência, e Concordata, além do Certificado de Registro Cadastral estar inválido.

O denunciante afirmou que os documentos estavam desatualizados, mas que foi apresentado depois os documentos atualizados. Alegou ainda que ocorreu um direcionamento do certame para beneficiar outra empresa, devido as exigências que foram realizadas no edital.

Segundo o Ministério Público de Contas, ocorreu irregularidade na contratação da empresa Soares e Araújo LTDA-ME, porque foi constatado no certame que um dos itens do edital tinha caráter restritivo, pois pediu a comprovação de que a empresa a ser contratada possua no mínimo 50% do total dos veículos a serem locados em nome da empresa ou do seu administrador, sendo que a porcentagem refere-se ao total geral de todos os lotes. Dessa forma a proposta que atendia era a da Soares e Araújo LTDA.

“Este MPC entende que a despesa realizada com a empresa Soares e Araújo
LTDA-ME é ilegal visto que é fruto de procedimento licitatório viciado,
tornando a despesa potencialmente antieconômica e danosa ao erário. A DFAM informa que o contrato nº 093/2017 com a empresa teve o valor de R$
544.194,00. Sendo que, conforme o Sagres Contábil 2017, foi executado o valor de R$ 161.864,00”, afirmou.

A procuradora apresentou parecer, no dia 17 de janeiro deste ano, onde se
manifestou parcialmente pela procedência da denúncia, porque entendeu que ocorreu falhas no edital. Ela ainda pede a imputação de débito à Aldara Pinto no valor de R$ 161.864,00 mil.

Defesa

Em sua defesa apresentada no TCE, a prefeita Aldara Pinto afirmou que o
denunciante “teve seu credenciamento invalidado por encontrava-se com o
registro cadastral desatualizado no momento do recebimento das propostas” e que “o próprio denunciante informa que estava com as certidões de FGTS e Falência, e Concordata vencidas e que apresentou as certidões atualizadas para substituição no cadastro tendo sido recebido apenas no final do certame”.

Ela negou que ocorreu uma formalização exagerada por parte da comissão de licitação e que a empresa deveria ter atualizado o seu cadastro e atendido todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas.

“Não seria razoável por parte da comissão de licitação, que já havia iniciado o certame licitatório, ter que interromper o certame e satisfazer uma vontade do denunciante que descumpriu claramente os dispositivos”, destacou a prefeita Aldara. Ela ainda destacou que todo o procedimento ocorreu dentro da legalidade.

Bárbara Rodrigues/GP1

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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