Proibição de queimadas entra em vigor no Piauí nesta sexta (15); quem descumprir pode ser preso

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A determinação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) tem prazo de validade de um mês, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.

A partir desta sexta-feira (15), está proibida qualquer queimada em todo o território piauiense. A determinação da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) tem prazo de validade de um mês, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, e inclui todas as formas de uso do fogo, mesmo as previamente autorizadas, em atividades agropastoris, florestais, limpeza de áreas e manejo de resíduos.

A decisão vem em um momento crítico para o estado: o Piauí enfrenta a pior seca dos últimos cinco anos, com rios e açudes em níveis historicamente baixos e umidade do ar reduzida. As altas temperaturas e ventos fortes ampliam o risco de incêndios, que se alastram rapidamente e são difíceis de controlar.

Nos últimos meses, focos de queimadas registrados em diferentes regiões saíram do controle, consumindo áreas de preservação e colocando comunidades em risco. Além dos danos irreversíveis à fauna e à flora, esses incêndios comprometem a qualidade do ar, provocam problemas respiratórios na população e deixam prejuízos econômicos para produtores rurais.

Segundo a Semarh, a proibição é uma medida preventiva para evitar que o cenário piore durante o período de estiagem. As únicas exceções são para a queima de canaviais em unidades agroindustriais e para ações de capacitação técnica em prevenção e combate a incêndios, sempre com autorização prévia do órgão.

O secretário do Meio Ambiente, Feliphe Araújo, reforça que a fiscalização será intensificada e que equipes estão de prontidão para agir. “Essa proibição é uma medida preventiva essencial. O Piauí vive um momento de alerta máximo, e nossa missão é proteger vidas, comunidades e biomas. Não vamos tolerar o uso irregular do fogo e vamos atuar com rigor contra quem desrespeitar a lei”, afirmou o gestor.

Quem descumprir a portaria estará sujeito a multas e demais sanções previstas na legislação ambiental.

Leonidas Amorim
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