Texto apresentado pelo deputado Henrique Pires propõe a proibição não só de smartphones, mas também de smartwatches e tablets durante a permanência do aluno na escola.
Um projeto de lei apresentado no último dia 15 de outubro na Assembleia Legislativa do Piauí quer proibir o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas escolas da rede pública e privada do Piauí. Autor do projeto, o deputado estadual Henrique Pires (MDB), justificou que a lei se faz necessária devido às dificuldades cada vez maiores que os alunos apresentam para escrever à mão e isso estaria associado ao uso constante do celular, inclusive em ambientes de ensino e aprendizagem.
O parlamentar afirma que a discussão sobre o uso de celulares por alunos nas escolas é urgente, uma vez que estes dispositivos estão associados à uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico. “A proibição do uso deve envolver, também, o armazenamento adequado dos dispositivos durante as aulas. Isso porque, se ficarem acessíveis, alguns alunos podem recorrer a artifícios e utilizá-los. Isso resulta em um período entre as aulas que é principalmente consumido pela distração digital, afetando negativamente a intenção social e a atenção aos amigos”, pontuou Henrique Pires na proposição.
O texto apresentado pelo deputado prevê dentre outros pontos proibir a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede público e privada de ensino em todo o Piauí. São considerados dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet como smartphones, tablets, relógios inteligentes (smartwatch) e outros dispositivos similares.
O projeto diz ainda que, se o estudante optar por levar seus celulares e outros dispositivos para as escolas, deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acesso durante o período das aulas. As escolas deverão estabelecer protocolos de armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar. O período de aulas que o texto considera é todo o tempo de permanência do aluno na escola, incluindo intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
O projeto estabelece algumas exceções para a permissão do uso de celulares por alunos nas escolas do Piauí: quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas; para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para a participação efetiva nas atividades escolares.
O celular poderá ser usado de forma contínua nestes casos desde que comprovada a necessidade de seu uso. O projeto de lei tramita em regime normal.