A proposta também prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos inverídicos acerca de partidos ou candidatos.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um projeto de lei para aumentar a pena para a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news, em período eleitoral. O PL 2.948/2024 quer aumentar a pena de reclusão para 1 a 5 anos, além de multa. O projeto ainda precisa passar pelas comissões.
Atualmente, o Código Eleitoral prevê a detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de multa para aquele que disseminar, no período de campanha eleitoral e nos 6 meses que a antecedem, fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado ou comprometer a higidez do processo eleitoral.
A proposta também prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos acerca de partidos ou candidatos e também para quem promover ou financiar, ainda que indiretamente, a disseminação da informação falsa.
O texto mantém a previsão legal de aumento da pena em um terço até metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou for transmitido em tempo real. Também permanece a previsão do mesmo aumento de pena quando a fake news envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
Para Randolfe, a disseminação de fake news é nefasta, pois é capaz de desvirtuar o processo eleitoral, “induzindo o eleitor a erro e comprometendo o princípio democrático e a representatividade”. O senador aponta que a realização de eleições livres, com resultado justo e que reflita os anseios dos eleitores, pressupõe o combate às notícias falsas e desinformação, “que infelizmente passaram a ter relevância capaz de corromper o processo eleitoral”. Por essa razão, acrescenta o autor, é urgente criminalizar com mais rigor a disseminação de fake news e as condutas de quem as promove ou financia.
Fonte: Agência Senado