Propaganda eleitoral nas ruas será permitida até às 22h de deste sábado, 05

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A restrição é imposta pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A propaganda eleitoral nas ruas só pode ser feita até as 22h deste sábado (5), véspera do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações.

Essa modalidade de propaganda teve início no dia 16 de agosto e compreende o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio.  

Foto: Arquivo DN

Contudo, há limitações a serem observadas em caso de utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que deverão estar a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, de hospitais, de casas de saúde, de bibliotecas públicas, de igrejas e de teatros, se estiverem em horários de funcionamento. 

Neste domingo (6), a votação ocorre das 8h às 17h em todo o país, pelo horário de Brasília. No dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, exceto a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.  

Qualquer irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada à juíza ou ao juiz eleitoral, ao Ministério Público ou encaminhada pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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