Ação tramitou na 11ª Zona Eleitoral de Piripiri e investigava possíveis irregularidades na eleição.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da prefeita Jôve Oliveira e do vice-prefeito, Hilton Martins Osório, foi extinta sem resolução de mérito após o Partido Social Democrático (PSD), autor da ação, pedir a desistência do processo. A ação tramitava na 11ª Zona Eleitoral de Piripiri e visava investigar possíveis irregularidades eleitorais durante a eleição de 2024.
O pedido de desistência foi protocolado pelo PSD após a petição inicial e antes que os investigados fossem citados no processo. O partido solicitou que os investigados não fossem intimados para concordar com a desistência, justificando que eles ainda não haviam sido formalmente citados. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao pedido de desistência, considerando a ausência de contestação nos autos.

Diante da manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral, o juiz José Eduardo Couto de Oliveira homologou o pedido de desistência e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. A sentença foi dada nessa sexta-feira (28)
Entenda o caso
O Partido Social Democrático (PSD) de Piripiri ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita e o vice por abuso de poder político, de autoridade e econômico, com base em supostas irregularidades na contratação de meios de comunicação para veiculação de publicidade institucional.
De acordo com o PSD, a prefeita estaria utilizando recursos públicos para promoção pessoal e manifestações político-partidárias, violando os princípios da Administração Pública, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A ação aponta contratos celebrados pelo município com diversas rádios e emissoras de TV, totalizando um gasto mensal de R$ 54.500,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) com propaganda institucional.
O partido alegou que a prefeita participa frequentemente de entrevistas ao vivo nos meios de comunicação contratados pelo município, desvirtuando o exercício da função pública e promovendo sua imagem pessoal em vez de divulgar informações de interesse público.
Além disso, a ação destaca que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) já havia emitido uma Medida Cautelar determinando que a gestora se abstivesse de promover sua imagem pessoal na divulgação de ações da prefeitura. No entanto, o PSD alega que a prefeita Jovenília Oliveira descumpriu a medida cautelar e continuou promovendo sua imagem pessoal nos meios de comunicação, inclusive utilizando o programa “Café com a Prefeita” na Rádio FM Cidade.
A ação pedia a decretação da inelegibilidade e a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos representados.
Por Gil Sobreira – GP1