Publicidade institucional usada para autopromoção motiva cassação da prefeita de Piripiri

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Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), e do vice-prefeito Hilton Osório, após concluir que houve abuso de poder político, abuso de autoridade e utilização irregular dos meios de comunicação para fins eleitorais.

Jôve Oliveira

A decisão atende a uma ação movida por uma coligação adversária, que apontou o uso sistemático de rádios e de uma TV local para reforçar a imagem pessoal da gestora. Segundo a ação, conteúdos como entrevistas frequentes, quadros fixos e reportagens elogiosas teriam sido exibidos ao longo do ano eleitoral, ultrapassando o limite da publicidade institucional.

O processo revela que a prefeitura mantinha contratos que somavam cerca de R$ 645 mil por ano com veículos de rádio e TV. Para o Ministério Público Eleitoral e para o juízo responsável pelo caso, esses espaços — financiados com recursos públicos — foram direcionados para enaltecer a prefeita, com menções diretas ao seu nome, falas personalizadas e comparações a gestões anteriores.

A Polícia Federal periciou os áudios apresentados pela acusação e concluiu que não houve qualquer alteração ou manipulação nos materiais, afastando a tese de edição ou distorção de conteúdo.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a finalidade da publicidade institucional é informar a população, e não servir como instrumento de promoção pessoal. Para ele, ficou evidente a existência de uma estratégia organizada capaz de ampliar significativamente a exposição da prefeita, interferindo no equilíbrio da disputa eleitoral — ainda que o impacto no resultado final não possa ser mensurado com precisão.

Entre os elementos citados como prova da conduta irregular, estão a repetição de entrevistas, reportagens direcionadas e a manutenção de quadros como o “Café com a Prefeita”, considerados pelo juiz como mecanismos de vantagem indevida.

Recurso

Com a decisão, Jôve Oliveira e Hilton Osório perdem os mandatos, mas ainda podem recorrer da sentença.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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