Receita recupera R$ 5,2 bilhões em dívidas de empresas com o Simples

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Mais de 230 mil pequenos negócios regularizaram situação.

Mais de 230 mil micro e pequenas empresas quitaram  débitos com o Simples Nacional no segundo semestre de 2019 e foram mantidas no regime especial de tributação em 2020. A regularização das pendências permitiu ao governo recuperar R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O balanço da regularização foi divulgado pela Receita Federal. Em setembro do ano passado, o governo tinha notificado 738.605 contribuintes de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No total, as micro e pequenas empresas deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional.

Dos R$ 5,2 bilhões recuperados, R$ 3,6 bilhões referem-se a dívidas com a Receita Federal, e R$ 1,6 bilhão a débitos cobrados pela PGFN.

Só foram mantidos no Simples Nacional, regime tributário que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais e tem alíquotas especiais, os contribuintes que quitaram os débitos até 30 dias depois da data de ciência da notificação. Em caso de discordância, micro e pequenos empresários poderiam pedir a impugnação do ato de exclusão.

Quem não pagou os débitos foi retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro deste ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

Regularização

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhem, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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