Regina Sousa fez aquisição de R$ 544 mil em alimentos para atender a residência oficial

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Na relação, são muitos itens, desde ameixa seca sem caroço in natura até sorvete de tapioca.

A solicitação para despesas de aquisição de produtos alimentícios não perecíveis para a Governadoria do Estado do Piauí, ultrapassa o valor de R$ 544 mil, conforme documento. Confira documentação completa.

O capitão PM/PI, Élton Maciel de Sousa, encaminhou requerimento ao Chefe do Gabinete Militar do Piauí solicitando autorização para despesas, haja vista que o Gabinete Militar da Governadoria “é o órgão responsável direto pela execução dos diversos serviços de apoio junto ao Governador do Estado.” No caso, à governadora Regina Sousa (PT).

Regina Sousa fez aquisição de R$ 544 mil em alimentos

“Solicito à V. Senhoria que autorize ao setor competente a proceder o pedido de liberação de itens constantes no quadro Resumo de Pedidos anexo, junto à DL/SEADPREV/PI – setor de licitações da Secretaria Estadual de Administração e Previdência – uma vez que existe Ata de Registro de Preços Extrato n° VI-2022 vigente naquela Secretaria.” O documento foi publicado no Diário Oficial nº 47, de 10 de março de 2022.

Na lista de alimentos, “Solicitação de Demanda”, consta tapioca granulada, pacote de 1 kg, 202 unidades, ao custo 999,90; vinagre balsâmico, embalagem 250 ml, marca Gallo, Minhoto ou similar, 202 unidades, ao custo de R$ 147,46. Prevê ainda a aquisição de queijo parmesão, embalagem de 1 kg, 40 unidades, custo de R$ 1.199,20; 1.008 unidades de óleo de milho, embalagem de 900 ml, valor global de R$ 5.856,48; 202 latas de manteiga embalagem 500 g, 202 unidades, valor total de R$ 2.086,66.

Dentre os itens registrados, veem-se ainda: “achocolatado líquido sabor chocolate embalagem 200 ml. Tradicional, a base de açúcar, cacau liquido e maltodextrina, enriquecido com vitaminas. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: NESTLÉ ou similar) Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/20″, 1.326 unidades, com valor global de R$ 1.180,14”; “Bebida Láctea Sabor Chocolate Light – embalagem 200 ml. Tradicional, a base de açúcar, cacau liquido e maltodextrina, enriquecido com vitaminas. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: NESTLÉ ou similar) Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/20″, 1.326 unidades, custo total R$ 861,90; “Alcaparra – Pote 200 g, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: LAVIOLETERA ou similar) Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/2”, 403 unidades, valor global de R$ 3,219,97; “Ameixa seca sem caroço in natura – 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. IN NATURA Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/20”, 403 unidade, custo total de R$ 7.431,32; “Amaciante de carne com tempero – Embalagem 120 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: camil)”, 605 unidades, valor global de R$ R$ 1.560,90, dentre outros produtos.

Vê-se também na relação: “Sorvete de tapioca – Pote 2 l. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NECTAR) Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/20, 121 unidades, custo R$ 1.095,05.” São, ao todo, 190 itens.

Por Toni Rodrigues

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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