O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta terça-feira (21) que os critérios fixados para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), utilizados por autoridades para investigar movimentações suspeitas, não se aplicam a atos praticados antes da decisão de março.
Na manifestação, o ministro afirmou que a medida passa a orientar a atuação das autoridades a partir de sua publicação.

Moraes explicou que esse tipo de decisão busca organizar a atuação dos órgãos envolvidos, sem invalidar de forma generalizada investigações já em andamento. O objetivo, segundo o ministro, é garantir segurança jurídica e evitar impactos em processos em estágio avançado.
Apesar disso, o magistrado afirmou que a legalidade das provas pode ser analisada caso a caso, mesmo em situações anteriores.
No fim de março, Moraes determinou uma série de critérios para o envio de dados financeiros pelo Coaf em investigações criminais. A decisão foi tomada em um processo que discute se o Ministério Público pode usar relatórios do órgão sem autorização judicial ou sem investigação formal aberta.
Entre as regras fixadas pelo ministro, estão:
- os dados só podem ser compartilhados quando houver investigação formal aberta, como inquérito ou procedimento do Ministério Público;
- o pedido deve indicar claramente quem é o investigado;
- é necessário haver relação direta entre os dados solicitados e o objeto da apuração, sendo proibido o uso “genérico, prospectivo ou exploratório” ;
- os relatórios não podem ser utilizados como “primeira ou única medida investigativa”;
- decisões judiciais e pedidos de CPIs também precisam seguir esses critérios;
- o descumprimento das regras torna o material inválido como prova.
Moraes também proibiu o uso dos relatórios em apurações preliminares que não tenham como objetivo aplicar punições e afirmou que eventuais irregularidades podem levar à anulação das provas obtidas.
Por SBT News





