Regras para uso de relatórios do Coaf valem a partir de decisão, diz Moraes

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta terça-feira (21) que os critérios fixados para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), utilizados por autoridades para investigar movimentações suspeitas, não se aplicam a atos praticados antes da decisão de março.

Na manifestação, o ministro afirmou que a medida passa a orientar a atuação das autoridades a partir de sua publicação.

Moraes explicou que esse tipo de decisão busca organizar a atuação dos órgãos envolvidos, sem invalidar de forma generalizada investigações já em andamento. O objetivo, segundo o ministro, é garantir segurança jurídica e evitar impactos em processos em estágio avançado.

Apesar disso, o magistrado afirmou que a legalidade das provas pode ser analisada caso a caso, mesmo em situações anteriores.

No fim de março, Moraes determinou uma série de critérios para o envio de dados financeiros pelo Coaf em investigações criminais. A decisão foi tomada em um processo que discute se o Ministério Público pode usar relatórios do órgão sem autorização judicial ou sem investigação formal aberta.

Entre as regras fixadas pelo ministro, estão:

  • os dados só podem ser compartilhados quando houver investigação formal aberta, como inquérito ou procedimento do Ministério Público;
  • o pedido deve indicar claramente quem é o investigado;
  • é necessário haver relação direta entre os dados solicitados e o objeto da apuração, sendo proibido o uso “genérico, prospectivo ou exploratório” ;
  • os relatórios não podem ser utilizados como “primeira ou única medida investigativa”;
  • decisões judiciais e pedidos de CPIs também precisam seguir esses critérios;
  • o descumprimento das regras torna o material inválido como prova.

Moraes também proibiu o uso dos relatórios em apurações preliminares que não tenham como objetivo aplicar punições e afirmou que eventuais irregularidades podem levar à anulação das provas obtidas.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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