STF estende medidas da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo familiar

-

O STF ampliou a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para todos os casos de violência de gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as possibilidades de aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para todos os casos de violência de gênero, independentemente de as agressões ocorrerem em ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.

A decisão, tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713, busca alinhar a legislação brasileira a tratados internacionais de direitos humanos. A decisão, tomada por unanimidade pelo plenário do Supremo, terá de ser seguida pela Justiça para casos semelhantes.

Divulgação

As medidas poderão ser aplicadas em casos de assédio, perseguição e violência política baseada em gênero, mesmo quando não houver relação íntima de afeto. Leia o resultado do julgamento na íntegra:

  • o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para reconhecer a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei nº 11.340/2006 a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.

Fixou, ainda, a seguinte tese de repercussão geral:

  • As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade física da ofendida.
  • O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito, a fim de deferir a medida quando houver imediato e concreto risco à integridade física ou psíquica da vítima, com encaminhamento imediato dos autos ao juízo ou à vara especializada em violência contra a mulher, onde houver, para ratificação ou revisão.
  • A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, de competência, nessa hipótese, da Justiça Eleitoral.
  • Por último, cabe a concessão de medidas protetivas, inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6.138, da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, nas situações de urgência e ameaça ou violência de gênero contra a mulher.

O caso

O caso foi julgado a partir de recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.

O caso ocorreu em Formiga, Minas Gerais, onde uma mulher registrou boletim de ocorrência contra um vizinho.

Segundo o relato, o agressor a perseguia e fazia ameaças de morte, sob a fantasia de que ambos mantinham um relacionamento amoroso — o que a defesa chamou de “companheira putativa” na mentalidade do agressor.

Embora a vítima sofresse crises de pânico e ansiedade, as instâncias inferiores de Minas Gerais negaram o pedido de medidas protetivas, argumentando que a Lei Maria da Penha exigia uma relação íntima de afeto entre as partes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Joel faz caminhada pelo Centro de Teresina e ouve de populares: “Você sim, é como a gente”

Para Joel, a segurança pública do estado deve acompanhar o cidadão do Centro de Teresina, que neste momento pede...

General Etchegoyen diz que falta de apoio militar barrou golpe no Brasil no 8 janeiro

Sergio Etchegoyen, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, comenta os desdobramentos da tentativa de golpe de Estado em janeiro...

Zé Fernando, candidato a deputado estadual pelo PP, anuncia apoio a Júlio César para o Senado

“Estou muito feliz de contar com o apoio do ex-prefeito e candidato a deputado estadual”, destacou Júlio César. Um dos...

Ciro Nogueira participa de eventos com multidão e diz ter orgulho de ser o “homem que mais trouxe recursos”

Os encontros foram marcados pela presença de apoiadores e pela mobilização de lideranças políticas O senador e pré-candidato à reeleição...

Vice de Flávio Bolsonaro dispara contra Lula: “Maior caloteiro da esperança”

O candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro também falou, na noite desta quarta-feira (19/8), sobre o caso...

Blitzes poderão detectar maconha, cocaína e outras drogas em motoristas com teste de saliva

Novo equipamento, conhecido como “drogômetro”, poderá ser usado em fiscalizações para identificar substâncias psicoativas no organismo dos condutores O Conselho...

Gestores da Educação de Guadalupe participam da Jornada Pedagógica da Undime e definem novas diretrizes para o município

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. A Secretaria Municipal...

Juízes da Infância alertam: vacinar crianças é obrigatório. Entenda

O ECA prevê obrigatoriedade na imunização e sanções para...

Você também pode gostar
Recomendado para você