STF mantém afastamento de prefeito e vice de município do Piauí cassados por compra de votos

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A reclamação contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que afastou os acusados dos cargos e determinou a realização de novas eleições

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve o afastamento do prefeito e da vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, localizado a 295 quilômetros ao sul de Teresina, no Piauí. Eles haviam sido cassados pela Justiça Eleitoral do Piauí e condenados por compra de votos nas eleições de 2020.

A reclamação contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que afastou os acusados dos cargos e determinou a realização de novas eleições. No STF, os condenados contestam o uso de gravações realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento dos participantes para embasar a decisão do tribunal piauiense.

A decisão de Barroso levou em consideração o fato de ainda caber recursos dos acusados contra a decisão do TRE do Piauí.

Foto: José Maria Barros

As novas eleições no município foram marcadas para 3 de março de 2024. Os mandatos de Valmir Barbosa de Araújo e de Evanil Conrado de Moura Lopes, ambos do Republicanos, eleitos em 2020 aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Dom Expedito Lopes, seguem cassados.

Os dois foram acusados pela coligação concorrente nas eleições municipais, que apresentou imagens e sons captados por câmeras de segurança instaladas na residência de três eleitores. Eles alegaram ter recebido R$ 2 mil na noite anterior às eleições e a promessa de instalação de três postes na propriedade deles – pagos com verba municipal – em troca de seus votos.

O juiz da 62ª Zona Eleitoral-Picos, Fabrício Paulo Cysne Novaes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, mas a coligação recorreu da decisão ao TRE-PI. O tribunal, por unanimidade, decidiu cassar os mandatos do prefeito e da vice-prefeita, bem como condenar o prefeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. Apesar da condenação, ambos não estão inelegíveis.

Valmir foi procurado pelo Estadão, mas não se pronunciou. Evanil não foi localizada. O espaço seguirá aberto para manifestações.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Rodovia Transcerrados deve ser concluída até abril de 2026, anuncia DER-PI

A rodovia PI-397, conhecida como Transcerrados, deve ser totalmente concluída e inaugurada até abril de 2026. A informação foi...

STF decide que empregador e INSS devem pagar mulher afastada do trabalho por violência

Quando o afasta objetivo de preservar sua "integridade física e psicológica". Esse afastamento deve manter o vínculo trabalhista. Os ministros...

Pesquisa Quaest, 1º turno: Lula lidera, e Flávio Bolsonaro é 2º em todos os cenários

Em todos os cenários, Lula terminaria o 1º turno à frente, com percentuais que vão de 34% a 41%,...

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 6

Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 691,37 A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (17) a parcela...
spot_img

Concurso da Seduc com quatro mil vagas terá edital lançado na segunda (22)

O resultado final do concurso será divulgado no fim de agosto de 2026 O governador Rafael Fonteles (PT) anunciou, nesta...

Em Timon, professora aposentada é presa por agiotagem com quase R$ 500 mil e centenas de cartões de bancos

A professora foi conduzida para a Central de Flagrantes para os procedimentos cabíveis. Uma professora aposentada, de 63 anos, identificada...
spot_img

Posts Recomendados