A lei exige divulgação de médicos, especialidades e horários de atendimento. Tribunal de Justiça havia invalidado a lei, alegando violação de competências.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques validou uma lei do município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidades e horários de atendimento de todos os seus profissionais.
A decisão foi dada em recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia invalidado a Lei Municipal 14.595/2022, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP-SP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera, nem cria atribuições ao Poder Executivo.

Para Nunes Marques, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública.
Ele citou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos.
Com informações da assessoria de comunicação do STF