Subprocurador pede ao Tribunal de Justiça para investigar prefeito de Uruçuí por peculato

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Procurado para tratar sobre o assunto, o prefeito Dr. Wagner falou que “não sabe nada disso”.

O prefeito Dr. Wagner, do município de Uruçuí, agora vai ter que se explicar na Justiça sobre o vídeo que circulou nas redes sociais e na imprensa, onde foi flagrado supostamente recebendo propina do empresário José Ribamar da Silva Monteiro dentro de um motel.

O subprocurador de justiça João Malato Neto encaminhou para o Tribunal de Justiça do Piauí, dia 18 de março deste ano, notícia de fato narrando cometimento de possíveis crimes contra a Administração Pública, por delitos de peculato e corrupção passiva, tipificados nos artigos 312 e 316 do Código Penal, tendo sido supostamente praticados pelo prefeito Dr. Wagner.

Subprocurador pede ao Tribunal de Justiça para investigar prefeito de Uruçuí por peculato

João Malato argumenta que a 1ª promotoria de justiça de Uruçuí havia instaurado notícia de fato, a partir do envio de informações do grupo Observatório Uruçuí e em conjunto com José Ribamar, relatando que o empresário estava sendo cobrado pelo prefeito a pagar propina de um prédio alugado para o município.
O imóvel em questão é onde funciona o centro administrativo da prefeitura de Uruçuí, que foi locado através do contrato nº 325/2019 pelo valor mensal de R$ 12.865.66 (dize mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Após assinatura do contrato, o prefeito passou a exigir de José Ribamar que lhe fosse repassado mensalmente a quantia de R$ 2.500,00. Os pagamentos eram combinados por mensagens no aplicativo WhatsApp.

“Ademais, o Denunciante logrou êxito em gravar um desses encontrados, que ocorreu em 15/12/2023, a partir de uma câmera de segurança, na qual há a entrega do montante para o motorista e suposto homem de confiança do Gestor Municipal”, ressalta.

Para comprovar as denúncias, foram apresentados diversos anexos, imagens gravadas entre o empresário e o prefeito, e as tratativas entres ambos através do WhatsApp.

“Pois bem, como se sabe, a investigação busca reunir elementos de informação (e não elementos de prova, que devem ser produzidos, em contraditório, na fase judicial), como atividade preparatória que tem como escopo servir à formação da opinio delicti do titular da ação penal, o Ministério Público”, pontua o subprocurador.

Diante das evidências, o representante do Ministério Público remeteu os autos ao Tribunal de Justiça para supervisão judicial e pediu autorização para iniciar a investigação com a abertura de inquérito policial.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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