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TCE aplica multa de R$ 22 mil ao ex-prefeito Stanley Mendonça, de Uruçuí

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O Tribunal de Contas do Piauí multou o ex-prefeito de Uruçuí, Stanley Mendonça de Carvalho, em 5.000 UFR-PI, que equivale a R$ 22.600, por irregularidades no processo licitatório de inexigibilidade nº 011/2023. 

A decisão da Primeira Câmara foi expedida no dia 10 de maio deste ano com relatoria da conselheira Izabel Nobre Rodrigues.

DFContratos aponta diversas irregularidades no contrato nº 512/2023

Segundo o procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, uma denúncia foi apresentada em face da prefeitura apontando uma série de controvérsias referentes à inexigibilidade de licitação, que visou a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria, consultoria técnica e auditoria envolvendo as contratações, execução de obras, fiscalização, controle, inspeção e serviços de engenharia em obras no município de Uruçuí.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Uruçuí

O referido procedimento licitatório resultou no contrato nº 512/2023, firmado com a empresa Ilmar Contabilidade e Consultoria, no montante total de R$ 250.000,00.

O denunciante resumiu as irregularidades identificadas em quatro principais pontos: a) as atividades exercidas pela empresa contratada não englobam as áreas de engenharia e licitações em descompasso com o objeto da inexigibilidade – ausência de notória especialização; b) inexistência de atestados de capacidade técnica para os serviços contratados – empresa criada recente (2015 – ausência de cadastro no CREA-PI; c) serviços de auditoria não se enquadram na regra de contratação por inexigibilidade; d) ausência de outros orçamentos para conclusão do valor da prestação do serviço contratado, sob pena de superfaturamento da contratação; e) contratação direta ilegal (art. 337-E do Código Penal) – responsabilização do gestor municipal. Dolo. Lesão ao erário.

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) averiguou, através do sistema Contratos Web, que o contrato consta com status “encerrado” desde 06 de setembro de 2023.

Em análise a cada um dos pontos apresentados na denúncia, a divisão técnica apurou que, de fato, a empresa contratada não realiza atividades que abrangem as áreas de engenharia e licitações.

Uma pesquisa foi realizada no site da Receita Federal Brasileira e foi constatado que a empresa apresenta como atividade primária a de contabilidade e como secundárias as de consultoria em gestão empresarial e adutora contábil e tributária.

Segundo a diretoria, o fato de haver incompatibilidade das atividades econômicas com consultoria em obras já impediria a contratação. “Em outras palavras, o que se depreende acima, é que a Prefeitura Municipal de Uruçuí/PI, através de processo de inexigibilidade, está buscando contratar uma empresa para prestar serviço especializado [consultoria e auditoria] que envolve obras e serviços de engenharia, demandando a presença de profissionais nesta área, o que não restou comprovado”, diz em trecho do relatório.

Além disso, foi verificado apenas um documento fornecido pela empresa que atesta sua capacidade técnica e que guarda pertinência com o objeto do processo de inexigibilidade em foco, que é o relatório de Auditoria – referente ao exercício de 2017.

Ao apurar detalhadamente, a diretoria observou que o relatório não tem assinatura e o nome do engenheiro constante não faz parte do quadro de especialistas da empresa ILMA Contabilidade e Consultoria.

Outros documentos foram apresentados pela empresa, como diplomas, cursos e participação em eventos em nome dos profissionais da denunciada, mas eles não têm qualquer relação com o objeto da contratação em análise.

Com relação à modalidade de inexigibilidade, a DFContratos fundamenta com base na lei que deve ocorrer quando o serviço for técnico, de natureza singular e com notória especialização.

No entanto, na contratação da ILMA Contabilidade e Consultoria: o objeto não é singular, pois pressupõe uma complexibilidade e especificidade. Além de ser possível a competição, visto que há outras empresas disponíveis no mercado e não há notória especialização da empresa, considerando que ela apresentou apenas um relatório de auditoria como documento comprobatório.

Por fim, a diretoria ainda verificou que a gestão municipal apenas registrou que o preço do serviço ofertado pela empresa era compatível com os preços executados no mercado, sem apresentar quaisquer documentos como contratos semelhantes anteriormente realizados.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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