TCE barra contratação emergencial para coleta de lixo em Teresina

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O contrato, no valor estimado de R$ 53,1 milhões, prevê a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos da capital.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) admitiu uma representação que aponta possíveis irregularidades em um processo de dispensa emergencial promovido pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) para a contratação de uma empresa responsável pela limpeza urbana de Teresina. O contrato, no valor estimado de R$ 53,1 milhões, prevê a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos da capital.

A denúncia foi apresentada pela empresa Techsol Infraestrutura e Serviços Ltda., que participou do processo e apontou ilegalidades no edital da Dispensa Eletrônica Emergencial n.º 90003/2025, considerado pela denunciante idêntico ao edital anterior, de n.º 90001/2025, que já havia sido cancelado.

No documento, assinado no dia 16 de junho e publicado no Diário Oficial do TCE nesta sexta-feira (20), o relator do processo, conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, destacou três principais pontos levantados pela empresa denunciante:

Ausência de estudo técnico preliminar para justificar a contratação emergencial;

Inconsistências no termo de referência, que dificultariam tanto a elaboração de propostas quanto a fiscalização dos serviços;

Erros na planilha orçamentária, incluindo uso de salário abaixo do mínimo federal e aplicação de códigos incorretos da tabela SINAPI.

Com base nos indícios apresentados, o relator determinou que os responsáveis pela contratação, incluindo o prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), o presidente da ETURB, Vicente Moreira, o secretário municipal de Administração, Marcos Parente, e o coordenador de compras Wallace Miranda, sejam notificados para apresentar manifestação em até cinco dias úteis, contados a partir da confirmação de recebimento.

A decisão se dá no âmbito de um procedimento que poderá levar à suspensão do contrato, caso o TCE entenda que houve violação aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade previstos na legislação.

O processo segue em tramitação no TCE-PI e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito. Até o momento, a Prefeitura de Teresina não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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