TCE imputa débito de R$ 223 mil a ex-prefeita de Canavieira, Gadocha Mota

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A sessão ordinária foi realizada de 4 a 11 de dezembro e teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), corroborando com o Ministério Público de Contas e em decisão unânime, determinou a imputação de débito a ex-prefeita de Canavieira, Elvina Borges de Mota Andrade, conhecida como Gadocha, no valor de R$ 223.629,57 (duzentos e vinte e três mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos).

Prefeita Elvina, conhecida como Gadocha

Os conselheiros também decidiram julgar irregular a Tomada de Contas Especial, com esteio no art. 122, inciso III da Lei Estadual n.º 5.888/09; referente aos atos tipificados como grave infração a norma legal dos quais resultaram em dano ao erário.

A imputação de débito também foi aplicada ao escritório Renzo Bahury Ramos Assessoria e Consultoria Empresarial, de forma solidária, no valor de R$ 223.629,57. Além disso, a empresa também recebeu as seguintes sanções: multa de 100% do valor atualizado do dano ao erário e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de 5 anos.

Parecer do MPC

A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa narra que uma Tomada de Contas Especial foi instaurada para averiguar o dano ao erário resultante da contratação do escritório de advocacia em 2016 com o objetivo de fazer as compensações previdenciárias pelo município.

Em análise dos fatos, a DFContratos apurou que a primeira nota de empenho ao escritório foi registrada em 10 de junho de 2016, quando teria iniciado a irregularidade. A contratação tinha como objeto a “prestação de serviços de assessoria e consultoria, dentre os quais, as compensações junto ao INSS e Receita Federal; data da assinatura – 12/04/2016; vigência – 31/12/2016; valor – 30% do efetivo favorecimento por parte do ente municipal, incidente sobre todos os valores que forem efetivamente cancelados, excluídos, anulados, compensados e incrementados à receita municipal, cujos fatos geradores sejam objeto do contrato”.

Ainda segundo o relatório técnico, o escritório associou o pagamento dos seus serviços ao êxito das ações e recebeu pagamento antecipado no momento do lançamento dos créditos. Contudo, no entendimento da DFContratos, o montante de R$ 223.629,57 efetuado ao escritório foi irregular porque deveria haver a homologação por parte da Receita Federal.

“Portanto, em relação ao contrato firmado com cláusula condicionada ao êxito e aos pagamentos antecipados ao escritório no momento dos lançamentos, entende-se que foram irregulares, pois o êxito estava atrelado à homologação posterior por parte da RFB e, conforme os autos, tal homologação nunca ocorreu em face do parcelamento do débito pelo novo gestor”, diz em trecho do parecer.

Com isto, o então prefeito municipal de 2017 decidiu parcelar os valores dos juros e multa impostos pela Receita Federal. A divisão técnica julgou que os atos foram ilegais e antieconômicos e o Ministério Público de Contas coadunou com as alegações.

O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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