O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio provisório das contas bancárias da Câmara Municipal de Bertolínia devido a pendências no envio da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025.
A decisão foi tomada após representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) do Tribunal. Conforme o processo, até as 4h41 do dia 18 de agosto de 2026, a Câmara de Bertolínia ainda não havia encaminhado a prestação de contas referente ao mês de dezembro de 2025. A Câmara Municipal de Bertolínia, presidida pelo vereador Jones Werlen Miranda e Silva, conhecido como Professor Jones.

A medida cautelar foi determinada pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo. Na decisão, o relator considerou que a ausência da documentação caracteriza irregularidade e compromete o trabalho de fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos.
O bloqueio deverá permanecer até que a Câmara encaminhe ao TCE-PI todos os documentos e informações exigidos para a prestação de contas. As instituições bancárias deverão ser comunicadas para cumprimento da determinação.
A decisão também estabelece que, após a regularização da pendência e a confirmação pelo setor responsável pela fiscalização, deverá ser providenciado o desbloqueio imediato das contas bancárias do Legislativo municipal.
Outro município
O TCE-PI também determinou o bloqueio provisório das contas da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo. Nesse caso, a medida ocorreu após a identificação de pendências no encaminhamento de documentos e informações relacionados à prestação de contas de 2025.
A decisão referente a Campo Alegre do Fidalgo foi assinada pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara. O presidente da Câmara, Reinaldo Gomes de Morais, deverá apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis após ser citado.
Nos dois municípios, os bloqueios têm caráter provisório e poderão ser retirados após a regularização das pendências junto ao Tribunal de Contas.





