Segundo o acórdão, qualquer forma de auxílio-combustível nos moldes propostos viola regime de subsídio.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) negou, por unanimidade, a possibilidade da Prefeitura de Floriano conceder auxílio-combustível aos secretários municipais que utilizam veículos particulares em serviço oficial. A decisão, foi proferida em sessão plenária virtual realizada entre 20 e 24 de outubro de 2025, sob relatoria do conselheiro Kleber Eulálio. O prefeito Antônio Reis Neto havia consultado o tribunal sobre três modalidades de auxílio: pagamento contínuo em dinheiro, regulamentação por lei municipal e estipulação de cota mensal de combustível.

O TCE/PI respondeu negativamente a todas as questões apresentadas pelo gestor municipal. Segundo o acórdão, qualquer forma de auxílio-combustível nos moldes propostos viola o regime de subsídio em parcela única, previsto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que proíbe a concessão de vantagens remuneratórias adicionais ao salário fixo de agentes políticos. A Corte de Contas fundamentou sua decisão também nos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade e economicidade, enfatizando que o regime de subsídio único foi instituído justamente para evitar remunerações ocultas ou excessivas.
Um dos pontos centrais da decisão diz respeito à natureza indenizatória das despesas. O TCE/PI esclareceu que reembolsos e indenizações devem cobrir exclusivamente gastos efetivamente realizados e devidamente comprovados, não podendo se transformar em forma de complementação salarial. “O auxíliocombustível, da forma como proposto, deixaria de ter caráter indenizatório para se tornar uma vantagem remuneratória disfarçada, o que é vedado pela Constituição”, destaca o acórdão.
Quanto à aquisição ou locação de veículos, o tribunal esclareceu que essa não é uma obrigação legal, mas sim uma opção administrativa que deve ser avaliada pelo gestor público com base no critério da economicidade. A decisão deixa claro que o prefeito tem autonomia para escolher a solução mais vantajosa para o município, desde que dentro dos limites da legalidade e da eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A decisão do TCE/PI seguiu integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que também se manifestou contrariamente à concessão do auxílio-combustível. O posicionamento unânime dos conselheiros presentes na sessão virtual reforça o entendimento consolidado sobre o tema no âmbito do controle externo estadual. O acórdão será encaminhado oficialmente ao prefeito de Floriano por e-mail, acompanhado dos documentos que fundamentaram a decisão.
Com a negativa do tribunal, a Prefeitura de Floriano terá que buscar alternativas legais para viabilizar o deslocamento dos secretários municipais em atividades oficiais. Entre as opções estão a aquisição de veículos para a frota municipal, a locação de veículos ou o reembolso individual mediante comprovação de despesas específicas e justificadas para cada deslocamento realizado.
A decisão serve de orientação não apenas para Floriano, mas para todos os municípios piauienses que enfrentam situação semelhante, estabelecendo jurisprudência sobre o tema e reafirmando o papel do TCE/PI no controle externo da administração pública. O caso demonstra a importância da consulta prévia aos órgãos de controle antes da implementação de políticas remuneratórias que possam conflitar com os princípios constitucionais da administração pública.
Com informações do GP1







