TCE suspende dois concursos públicos no município de São João do Piauí

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A suspensão dos concursos se deu porque a Prefeitura de São João do Piauí fere a disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão imediata de dois concursos públicos da Prefeitura Municipal de São João do Piauí, com diversas vagas em cargos públicos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura e mais formação de cadastro de reserva.

Foto: TCE

Os editais 001/2024 e 002/2024 ficam suspensos até o início da nova gestão, em janeiro de 2025. Segundo o TCE-PI, a realização dos concursos nos últimos 180 dias do mandato fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois geraria despesa continuada a ser implementada na nova gestão, mesmo que o prefeito do município, Ednei Modesto Amorim, tenha sido reeleito.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI no dia 30 de outubro e atende a uma representação da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal 1) da Corte de Contas e teve como procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa.

“A suspensão dos concursos visa, também, chamar a atenção dos novos gestores e de suas equipes técnicas que vão assumir em breve, para que tomem ciência das regras dispostas na LRF sobre fim do mandato e que adotem providências no planejamento das ações e levantamento das necessidades de admissões de novos servidores logo no primeiro ano da gestão para executar no curso dela, tendo em vista que nos últimos 180 dias do mandato, ou seja, apenas no quarto ano do mandato, a lei veda a realização de ato de admissão que contribua para aumento da despesa com pessoal”, destacou o TCE-PI.

No artigo “A LRF e os cuidados nos momentos de início e término de mandatos nos municípios”, de autoria de Benigno Núñez Novo, publicado na revista eletrônica DireitoNet, são apresentadas as ações para o O equilíbrio das contas públicas, o controle do endividamento, a transparência na gestão fiscal, a responsabilidade na execução orçamentária, os limites para gastos com pessoal e o planejamento e controle das finanças municipais são aspectos fundamentais a serem levados em consideração.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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