TJPI cria protocolo para registro, investigação e comunicação de óbitos no sistema prisional

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) publicou uma portaria que padroniza os procedimentos para registro, comunicação e apuração de mortes de pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais do estado. A norma também define as responsabilidades dos órgãos envolvidos no atendimento das ocorrências e na investigação dos casos.

O documento estabelece atribuições para a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), Secretaria da Segurança Pública (SSP), Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de controle, determinando um fluxo único para atuação desde a confirmação do óbito até a conclusão das medidas administrativas e investigativas.

Segundo a portaria, o objetivo é assegurar a preservação de provas, a comunicação imediata às autoridades competentes e aos familiares, além da investigação das circunstâncias da morte. O texto esclarece que a norma não cria novas competências nem prevê sanções, apenas organiza procedimentos já previstos na legislação e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as atribuições definidas, a Sejus será responsável por consolidar os dados sobre mortes no sistema prisional, instaurar procedimentos administrativos, preservar documentos e prestar orientações aos familiares sobre seus direitos. Já a Secretaria da Segurança Pública deverá garantir a atuação da Polícia Civil nas investigações, além da preservação de imagens, registros e demais elementos necessários para esclarecer os fatos.

A portaria determina que, após a constatação do óbito, o responsável pela unidade prisional deverá preservar o local da ocorrência, isolar a área, acionar o Instituto Médico Legal (IML), registrar Boletim de Ocorrência, identificar testemunhas e manter, por no mínimo dois anos, as imagens de videomonitoramento e de câmeras corporais relacionadas ao caso, quando houver.

A comunicação do falecimento deverá ser realizada em até 24 horas ao juízo competente, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Polícia Civil, ao Instituto Médico Legal e ao órgão gestor do sistema penitenciário. Quando a morte ocorrer em uma unidade de saúde durante escolta, a equipe responsável deverá encaminhar toda a documentação referente ao atendimento médico e à ocorrência.

A norma também prevê que a equipe técnica da unidade prisional comunique o falecimento aos familiares de forma rápida e respeitosa, fornecendo orientações sobre sepultamento, traslado do corpo e providências jurídicas. Nos casos envolvendo pessoas indígenas ou migrantes, a Sejus deverá informar, respectivamente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou o consulado do país de origem.

A portaria já está em vigor e passa a orientar a atuação dos órgãos responsáveis em todos os casos de morte de pessoas sob custódia do sistema prisional do Piauí.

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