TRE concede liminar e mantém Fernanda Marques no cargo de prefeita de Luzilândia

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A decisão foi dada pelo juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha na tarde desta segunda-feira (31).

O Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar a prefeita Fernanda Marques suspendendo o processo de extinção do mandato eletivo iniciado na 27ª Zona Eleitoral de Luzilândia, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.

A liminar foi concedida na tarde desta segunda-feira (31) pelo juiz do TRE-PI Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, garantindo a prefeita o direito de continuar no exercício do seu mandato eletivo até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

Foto: Ascom

A prefeita alegou que cumpriu integralmente as penas que lhes foram impostas, no caso, pagamento da prestação pecuniária de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); substituição da prestação de serviços à comunidade por mais uma prestação pecuniária no mesmo valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), e a pena de multa imposta, no valor de 10 diasmulta, à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, bem como o pagamento das custas processuais.

Pontua que, apesar de ter informado aos juízos competentes, providenciando a juntada dos comprovantes de pagamento e pleiteado a suspensão do feito até que o juízo da execução apreciasse e declarasse a extinção da punibilidade, o Juízo impetrado indeferiu o pedido de suspensão e determinou ao Presidente da Câmara dos Vereadores de Luzilândia para que fosse declarado extinto o seu mandato, dando posse ao Vice-prefeito, no prazo de 8 dias.

O juiz da 27ª Zona Eleitoral negou o pedido sob o fundamento de que não caberia a ele avaliação sobre o acerto ou desacerto de medida judicial imposta pela Justiça Federal, mas apenas deflagrar o pleito de extinção do mandato eletivo, motivo de ter determinado que a Câmara de Vereadores de Luzilândia procedesse com os procedimentos cabíveis.

Fernanda Marques alega que cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta, de modo que, conforme Enunciado Sumulado nº 9 do TSE, a suspensão dos seus direitos políticos decorrente da condenação deve cessar imediatamente.

A prefeita pediu a concessão de medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão tida como coatora e, “no mérito, seja confirmada a liminar e concedida a segurança para determinar a suspensão da decisão que não acolheu o pedido de suspensão do processo, até que o juízo da condenação se manifeste, em definitivo, sobre o cumprimento da pena e/ou o TRF1 sobre o ANPP”.

Na decisão, o juiz afirma que, “é de extrema urgência a necessidade de resguardar o direito da impetrante, haja vista que, uma vez extinto o seu mandato, a declaração posterior da extinção de sua punibilidade pelo juízo federal não lhe dará direito de retornar ao cargo eletivo”. Por fim, a decisão determina o envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Bom Jesus, Uruçuí, Piripiri, Santa Filomena e Parnaíba impulsionam superávit comercial do Piauí em novembro

Municípios se destacam na exportação de soja e outros produtos, contribuindo para saldo positivo de US$ 58,7 milhões na...

Sul do Piauí receberá dois novos Procons em 2026; entenda o funcionamento

Iniciativa vai beneficiar cerca de 70 mil habitantes, facilitando o acesso a serviços de proteção e defesa do consumidor...

Vereador diz que processo no TCE-PI é político e justifica contratações feitas na implantação do posto de Identificação em Marcos Parente

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. O ex-presidente da Câmara Municipal de Marcos Parente, vereador Edmundo Pereira de Oliveira,...

Dois dias de cerimônias do ABC 2025 formam 72 alunos da rede municipal em Guadalupe

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. A rede municipal de ensino de Guadalupe encerrou, nesta sexta-feira, 5 de dezembro,...
spot_img

Favelas no Piauí têm baixa infraestrutura de drenagem; piores índices do Brasil

O Piauí possui o terceiro menor índice de favelas e comunidades urbanas com bueiros para o escoamento de água...

33,7% da população culpa o Governo Rafael Fonteles por falta d’água, segundo pesquisa

Levantamento do Instituto Divulga revela insatisfação com a qualidade e a falta de água na cidade; governo estadual e...
spot_img

Posts Recomendados