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TRE-PI proíbe transporte de eleitores em ônibus escolares neste sábado (24); serviço funcionará no domingo (25)

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A Justiça Eleitoral também proibiu o uso de carros de passeio, determinou a divulgação de horários e rotas e exigiu a retirada de slogan de materiais do Governo do Estado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que os ônibus escolares disponibilizados pelo Governo do Estado para o transporte gratuito de eleitores circulem somente neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. A decisão proíbe a utilização desses veículos neste sábado (24), véspera da votação, e estabelece outras regras para a prestação do serviço.

A determinação foi assinada na sexta-feira (23) pelo juiz eleitoral Daniel Eufrásio de Sousa Alves, após pedidos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou irregularidades e divergências nas informações divulgadas pelo governo sobre o transporte de eleitores.

Inicialmente, a programação estadual previa a circulação dos ônibus escolares no sábado (24) e no domingo (25), das 7h às 18h. No entanto, o Ministério Público questionou a utilização desses veículos fora do dia da votação.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a legislação permite a oferta de transporte coletivo gratuito durante as eleições, mas não autoriza a utilização especial de ônibus escolares na véspera do pleito. Segundo a decisão, a circulação antecipada poderia favorecer o aliciamento de eleitores e o uso irregular dos veículos públicos.

Com isso, o Governo do Estado deverá suspender, neste sábado, o transporte de eleitores em ônibus escolares e outros veículos públicos administrados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI). O descumprimento injustificado da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.

Justiça exige divulgação de horários e rotas

O TRE-PI também determinou que a Seduc divulgue, até as 18h deste sábado (24), informações atualizadas e unificadas sobre os horários de circulação dos ônibus escolares, as rotas disponíveis, os locais de votação atendidos e os pontos de desembarque.

A medida foi adotada após o Ministério Público apontar divergências nos horários informados pela secretaria e ausência de dados sobre os destinos dos veículos.

A decisão também proíbe o uso de carros de passeio e veículos que não estejam adaptados para o transporte coletivo de passageiros. Caminhonetes poderão ser utilizadas desde que possuam adaptações adequadas, sendo proibido transportar pessoas no compartimento de carga.

Governo terá que retirar slogan de divulgação

Outra determinação da Justiça Eleitoral é a retirada imediata do slogan utilizado no site transportegratuitopi.com.br e nos materiais institucionais relacionados ao serviço.

Segundo o TRE-PI, a divulgação deve apresentar apenas informações de interesse público, sem elementos que possam configurar promoção pessoal de agentes públicos ou propaganda política.

O Governo do Estado também deverá corrigir as informações divulgadas sobre o transporte municipal, esclarecendo que os ônibus escolares estarão disponíveis exclusivamente no domingo (25).

TRE-PI autoriza ônibus extras no transporte intermunicipal

Em relação às linhas intermunicipais regulares, o tribunal autorizou a disponibilização de ônibus adicionais para atender ao possível aumento da demanda de passageiros durante o segundo turno.

A autorização, entretanto, não permite a substituição das linhas existentes. Os itinerários, horários e pontos de parada regulares deverão ser preservados.

Os veículos extras deverão oferecer transporte gratuito, sem exigência de reserva antecipada ou qualquer forma de seleção de passageiros. Também fica proibida a utilização desses ônibus para propaganda eleitoral ou promoção pessoal.

O Estado deverá manter registros das placas dos veículos utilizados, das linhas atendidas, dos horários e da quantidade de passageiros transportados em cada viagem adicional.

A decisão faz parte de um processo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral para fiscalizar o cumprimento do decreto estadual que estabeleceu a gratuidade do transporte intermunicipal durante o segundo turno das eleições e autorizou a utilização de ônibus escolares para o deslocamento de eleitores no dia da votação.

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