O ex-deputado havia sido condenado em 1º Grau a 4 anos e 3 meses pelo pelo juiz Agliberto Gomes Machado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação e absolveu o ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo, mais conhecido como “Chico Filho”, da acusação de reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo, crime tipificado no art. 149, do Código Penal.
O ex-deputado havia sido condenado em 1º Grau a 4 anos e 3 meses pelo pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 21 de janeiro de 2019.
Segundo o voto do relator, desembargador Wilson Alves de Souza, apesar dos indícios reunidos na fase administrativa, a prova produzida em juízo pela acusação ficou limitada à oitiva de um trabalhador (informante) e de um Auditor do Trabalho, que sequer foi ao local dos fatos e pouco se lembrava da ação, não havendo certeza de que houve restrição da liberdade, caracterizada pelo cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, e em virtude de vigilância ostensiva no local de trabalho ou de retenção de documentos, ou objetos pessoais do trabalhador.
“A conclusão que se impõe é que o Ministério Público Federal não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de aprofundar as investigações, de modo a produzir, em juízo, prova cabal e contundente de que o Réu incidiu dolosamente na conduta típica (redução à condição análoga à de escravo, na versão anterior à Lei 10.803/03). Nem mesmo a materialidade restou cabalmente comprovada, razão por que se impõe a absolvição do Réu”, afirmou o relator, que foi seguido pelos demais desembargadores. A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (08).
Com informações de Gil Sobreira/GP1