Tribunal de Justiça determina retirada de tornozeleira eletrônica de Luciano Fonseca

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O desembargador Pedro Alcântara afirmou que neste momento o aparelho será melhor empregado em outros presos que foram postos em liberdade devido a pandemia do novo coronavírus e em casos de urgência.

O desembargador Pedro Alcântara, do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão do dia 6 de junho, decidiu acatar o pedido do prefeito afastado de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa (PT), alvo da ‘Operação Bacuri’ deflagrada em dezembro de 2019, e determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de monitoramento.

Prefeito afastado de Bertolínia

Após ser solto em janeiro deste ano, foi determinado que Luciano Fonseca usasse uma tornozeleira eletrônica. Ele então decidiu ingressar com um pedido para a retirada do aparelho, alegando que se mudou para um endereço onde não há cobertura de sinal de telefonia móvel e que uso do aparelho seria então ineficaz.

Alegou ainda, que como está em liberdade provisória, o uso do aparelho “violaria os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da economicidade, estes últimos, norteadores da administração pública”.

O Ministério Público se manifestou contra a retirada da tornozeleira, alegando que “é o meio mais adequado a se comprovar o cumprimento da maior parte das medidas cautelares impostas, não havendo motivação idônea para justificar a sua retirada”.

Na decisão o desembargador afirmou que mesmo estando em uma área sem sinal, seria possível acessar o histório do dispositivo. Apesar disso, ele destacou que neste momento o aparelho será melhor empregado em outros presos que foram postos em liberdade devido a pandemia do novo coronavírus e em casos mais concretos de urgência.

“No caso concreto, nem tanto por força do delitos em tese praticados ou das condutas concretamente imputadas, as quais reputamos gravíssimas (necessidade), mas sim, em atenção ao atual estado de afastamento das funções e do derradeiro histórico de cumprimento das medidas cautelares (urgência), entendemos que, repise-se, nessa ótica situacional, tornou-se de maior cautela (proporcionalidade e razoabilidade) acolher o pleito defensivo de retirada do aparelho de monitoramento, a fim de que seja melhor destinado a outro caso concreto de sumaríssima urgência e necessidade em comparação ao sub examine”, explicou o desembargador Pedro Alcântara.

Prisão

Luciano Fonseca (prefeito afastado), ao lado de (Geraldo Fonseca) companheiro de chapa, vice e atual prefeito de Bertolínia.

Luciano Fonseca foi preso no âmbito da Operação Bacuri, deflagrada no dia 3 de dezembro de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que atuava no município, causando prejuízo ao erário.

O prefeito foi alvo de mandado de prisão preventiva e foi decretada a indisponibilidade de seus bens móveis, imóveis e em valores de suas contas bancárias limitando-os a R$ 3.296.323,81 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).

Luciano Fonseca estava preso há mais de 40 dias, quando foi solto no dia 15 de janeiro, por ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli que, em sua decisão, determinou a substituição da prisão preventiva “por medidas cautelares que julgar pertinentes serem aplicadas em conjunto com o afastamento da função pública já determinado”.

No dia 16 de janeiro o desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou que o prefeito seja monitorado com uso de tornozeleira eletrônica. Após ser solto mediante cumprimento de medidas cautelares e ser autorizado a mudar de endereço, o prefeito afastado de Bertolínia, ingressou com novo pedido junto Tribunal de Justiça do Piauí: agora quer a retirada da tornozeleira eletrônica de monitoramento, alegando que no novo endereço ao qual está residindo não há cobertura de sinal de telefonia móvel. Ainda não existe uma decisão sobre isso.

Luciano atualmente está residindo na zona rural de Bertolínia, após ingressar com petição pela qual afirmava não possuir fonte de renda e que atravessava problemas de ordem financeira, que o impedia de manter a quitação dos aluguéis do imóvel que residia em Teresina.

Com informações do GP1

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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