A decisão foi assinada pelo desembargador plantonista, Sebastião Ribeiro Martins, na noite de ontem (20).
O Tribunal de Justiça do Piauí negou pedido de habeas corpus feito pela defesa da empresária Letice Maria Sousa Colasso, acusada de utilizar suas redes sociais para aplicar golpes, dentre eles, a tentativa de venda de um imóvel situado no Condomínio Terras Alphaville, onde reside de aluguel.
A empresária alugava uma casa pertencente à Emiliana Regina de Sousa Almeida. O contrato de locação, com duração de um ano, estava em atraso desde junho de 2023, período no qual deixou de efetuar o pagamento dos alugueis, sendo notificada extrajudicialmente pela imobiliária.
Vítima tomou conhecimento do golpe através do WhatsApp
A vítima e o esposo tomaram conhecimento, através de prints no WhatsApp, que a empresária estava anunciando a venda da casa alugada, como se fosse proprietária, em rede social de grande alcance (Instagram), pelo valor de R$ 1.400,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
A esposa pediu para um amigo entrar em contato com Letice e perguntar sobre a venda, tendo a mesma confirmado que estava vendendo o bem pelo valor do anúncio e que aceitava proposta.
Os proprietários, no entanto, nunca deram qualquer autorização de venda e nunca conversaram sobre a possibilidade de venda com a empresária.
Prisão domiciliar para cuidar da filha
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo suficientes a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Os advogados também afirmam que Letice é primária, tem bons antecedentes e, por fim, pedem a concessão de prisão domiciliar, em razão de ser imprescindível os seus cuidados a filha, de apenas quatro meses de idade.
O pedido de habeas corpus foi negado pelo desembargador plantonista, Sebastião Ribeiro Martins, em decisão proferida ontem à noite (20). Segundo ele, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública em razão da reiteração delitiva.
Decisão diz que Letice “faz do crime seu meio de vida”
O magistrado frisa que a empresária foi condenada anteriormente em outros processos por estelionato, voltando a praticar o mesmo delito no feito que originou o habeas corpus,”o que evidencia que esta faz do crime o seu meio de vida, sendo inequívoca a sua habitualidade criminosa”.
A decisão prossegue relatando “a audácia delituosa da Paciente [Letice], evidenciada no anúncio de venda de uma casa alugada, como se fosse proprietária, em rede social de grande alcance, pelo valor de R$ 1.400,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), ratifica a necessidade da constrição, bem como a possibilidade de lesão patrimonial em vultosa proporção a um possível comprador inocente”.
Total destemor a lei
O desembargador narra que a implementação da fraude, se utilizando do perfil pessoal em rede social, com 157 mil seguidores, propicia a fácil propagação do anúncio de venda, associada ao elevado valor do imóvel, demonstrando o risco lesivo da conduta de Letice e seu total destemor à lei. Quanto à prisão domiciliar, o magistrado diz que o pedido ainda não foi apreciado pelo juízo de primeira instância, razão pela qual não há como ser analisado pelo Tribunal de Justiça, sob pena de configurar supressão de instância.
Fonte: Gil Sobreira do GP1