Norma faz parte de um conjunto de 12 sugestões que começaram a ser analisadas pelo tribunal e que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de inteligência artificial.
A regra faz parte de um conjunto de 12 sugestões que começaram a ser analisadas pelo tribunal e que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.
Nas propagandas eleitorais, a regulamentação prevê que:
- conteúdos manipulados por inteligência artificial deverão ter identificação;
- restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha;
- proibição absoluta ao uso de deepfake.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes do pacote.
Declarou também que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição. Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater as milícias digitais.
“É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão”, disse Moraes.
Foram aprovadas medidas como:
- orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
- aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
- plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados.
- provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.
Haverá medidas de proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores. Eles poderão divulgar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet.
Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis a terceiros.
Será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos.
As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão considerados atos de campanha – portanto, passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.
Por Márcio Falcão, Fernanda Vivas, g1 — Brasília