TSE aprova regra que pode cassar candidato por uso irregular de Inteligência Artificial nas Eleições 2024

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Norma faz parte de um conjunto de 12 sugestões que começaram a ser analisadas pelo tribunal e que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de inteligência artificial.

A regra faz parte de um conjunto de 12 sugestões que começaram a ser analisadas pelo tribunal e que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Divulgação

Nas propagandas eleitorais, a regulamentação prevê que:

  • conteúdos manipulados por inteligência artificial deverão ter identificação;
  • restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha;
  • proibição absoluta ao uso de deepfake.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes do pacote.

Declarou também que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição. Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater as milícias digitais.

“É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão”, disse Moraes.

Foram aprovadas medidas como:

  • orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
  • aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
  • plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados.
  • provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.

Haverá medidas de proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores. Eles poderão divulgar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet.

Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis a terceiros.

Será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos.

As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão considerados atos de campanha – portanto, passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Fábio Novo aposta em crescimento nas pesquisas numa eleição com tendência de polarização

Pré-candidato do PT à Prefeitura de Teresina participou do lançamento da candidatura de Fernando Lima a vereador. O pré-candidato à...

Prefeitura de Floriano promove abertura do projeto ‘Cine Social para Todos’ na praça da Bandeira 

Rafaela Barros, secretária da SEMDAS, disse que a ideia é reunir as famílias e oferecer um momento de integração...

Governador inaugura obras em seis municípios do sudeste piauiense nesta quinta (2)

Rafael Fonteles irá cumprir agenda em Capitão Gervásio de Oliveira, Campo Alegre do Fidalgo, São Francisco de Assis, Lagoa...

INSS começa a pagar 13º antecipado a quem recebe acima do mínimo

Pagamento para quem ganha um salário mínimo começou no último dia 24 Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do...
spot_img

Confira se seu medicamento terá isenção ou redução de imposto

Reforma tributária prevê alíquota reduzida para 850 substâncias A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo trará medidas para evitar...

Secretário de Comunicação de Floriano renuncia ao cargo por motivos de saúde e novos projetos

Enquanto Nilson encerra seu mandato como Secretário de Comunicação, o processo de nomeação de seu sucessor ainda está em...
spot_img

Posts Recomendados