TSE devolve lista tríplice do TRE-PI e exige apenas mulheres para vaga de juíza efetiva

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TRE Piauí enviou lista tríplice com o nome de dois homens e Tribunal apontou descumprimento de resolução que garante equilíbrio de gênero.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu a lista tríplice enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para o preenchimento de uma vaga de juíza efetiva, após a lista não ser composta exclusivamente por mulheres, como determina a Resolução 23.746/2025, que estabelece paridade de gênero na composição dos tribunais eleitorais do país.

A lista, que deveria conter apenas nomes femininos, trazia dois homens, um deles, o atual ocupante da vaga, José Maria de Araújo Costa e apenas uma mulher, Luana Gomes Portela.

O ministro André Mendonça, determinou o retorno da lista ao TRE-PI, mantendo apenas o nome de Luana Gomes Portela e solicitando que sejam indicadas mais duas mulheres para compor a nova relação

“Assim, na linha do supracitado precedente, entendo que esta lista deverá ser composta exclusivamente por mulheres, para fins de se garantir a presença de ao menos uma juíza na classe dos advogados na composição efetiva do TRE do Piauí”, disse o magistrado.

A decisão foi calorosamente recebida pela presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, a advogada Julia Maria, que destacou a importância do ato para a representatividade feminina na Justiça: “Para alguns, isso pode parecer burocracia. Para mim, como mulher advogada, isso representa algo muito maior: o reconhecimento de que nossos espaços precisam ser respeitados.”

Ela ressaltou que a decisão do ministro André Mendonça reforça que a busca por paridade é uma necessidade e um direito. “É uma lembrança de que a luta por representatividade não é capricho nem discurso vazio: é realidade, é necessidade, é direito.”

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