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TSE mantém direito de preso provisório votar em 2026, mesmo após lei Antifacção

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o direito ao voto de presos provisórios nas eleições de 2026.

O entendimento de ministros, firmado no âmbito administrativo, foi de que alterações promovidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como PL Antifacção, não podem ser aplicadas no pleito de outubro por ferirem o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Esse princípio afirma que uma lei que muda o processo eleitoral não pode valer para eleições realizadas com menos de um ano de vigência da norma. Após aprovação no Congresso Nacional, o PL Antifacção foi sancionado em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Presos provisórios ficam recolhidos em estabelecimentos prisionais e não sofreram condenação definitiva.

A nova lei, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, prevê proibição de inscrição eleitoral de presos provisórios ou temporários — modalidade da provisória regulada pela Lei 7.960/89 — e determinou que essas medidas de restrição de liberdade também causam cancelamento de cadastro eleitoral.

Assim, as mudanças previstas no PL Antifacção só começarão a ter efeitos práticos nos pleitos seguintes ao de 2026.

O processo administrativo examinado pelo TSE analisou questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) sobre a necessidade de alistamento e instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, levando em conta as alterações promovidas pela nova lei.

No voto, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o respeito ao princípio da anualidade garante segurança jurídica e estabilidade à realização das eleições.

“A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, explicou.

Na decisão, o TSE também considerou pontos operacionais levantados pela área técnica do tribunal. Veja:

O prazo para alterações no cadastro eleitoral termina em 6 de maio. Qualquer mudança impossibilitaria “novas adequações sistêmicas”;
“Os sistemas da Justiça Eleitoral não possuem integração automatizada com órgãos de segurança para o registro de prisões provisórias (sem condenação definitiva), o que impossibilita o cancelamento automático de inscrições previsto na nova lei”;
A decisão do TSE mantém ações de alistamento e instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais “para garantir o voto dos presos provisórios, conforme as diretrizes vigentes e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
O TSE ponderou que dispositivos do PL Antifacção permanecem válidos em seu caráter penal e de segurança pública, conforme texto sancionado.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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