TSE paralisa pedidos de candidatos ‘ficha suja’ até definição do Supremo

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O presidente Luís Roberto Barroso, determinou que presidentes das Câmaras municipais assumam temporariamente as prefeituras até nova manifestação do Supremo.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu no sábado (26) não garantir a diplomação de um candidato a prefeito de Pinhalzinho, no interior de São Paulo, que seria beneficiado com o esvaziamento da Lei da Ficha Limpa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Luís Roberto Barroso (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

A decisão do ministro do STF Kassio Nunes Marques, encurtando o período de inelegibilidade para certos crimes, provocou uma corrida de candidatos a prefeito e vereador ao TSE. Barroso determinou a paralisação do processo de Pinhalzinho, até uma nova manifestação do Supremo sobre o assunto.

Ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021. Os casos foram encaminhados a Barroso, responsável pelo plantão do tribunal durante o recesso.

Segundo o jornal o Estado de S. Paulo, o ministro vai analisar cada caso para entender as peculiaridades de cada candidato, mas a tendência é que os demais processos também sejam suspensos à espera de uma decisão definitiva do plenário do STF.

Até agora, quatro candidatos a prefeito – de Pinhalzinho, Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) – e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para garantir a diplomação.

O primeiro pedido analisado pelo presidente do TSE foi o de Tião Zanardi (PSC), que obteve 55,86% dos votos válidos na disputa pela prefeitura de Pinhalzinho. Zanardi foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado por crime contra a administração pública.

Em sua decisão, Barroso apontou que o entendimento do colega Kassio Nunes Marques “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos”.

“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, observou o presidente do TSE.

Barroso também suspendeu “a possibilidade de convocação de eleições suplementares”, até uma nova decisão do STF. Dessa forma, os presidentes das Câmaras Municipais deverão assumir temporariamente as prefeituras até a definição da questão pelo Supremo.

A decisão de Nunes Marques

Na decisão de apenas quatro páginas tomada às vésperas do recesso do Supremo, Nunes Marques considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes – contra o meio ambiente e a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por exemplo – ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.

A decisão foi tomada em uma ação do PDT contra trecho da Lei da Ficha Limpa que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença nesses crimes. Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento da pena.

Ao analisar o caso de Pinhalzinho, Barroso apontou dois pontos levantados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Nunes Marques que esvaziou a Lei da Ficha Limpa: o fato de a legislação já ter sido validada pelo plenário do próprio STF; e a quebra da isonomia no pleito de 2020, já que a liminar do ministro do Supremo vale apenas para os registros que ainda aguardam análise do TSE e do STF.

“Acrescento aos consistentes óbices à plausibilidade jurídica do pedido acima destacados, o fato de que a diplomação dos eleitos se deu em 18.12.2020, um dia antes da decisão (de Nunes Marques) invocada pelo requerente. Na linha da pacífica jurisprudência vigente, a diplomação é o marco final para o reconhecimento de fato superveniente ao registro apto a afastar a inelegibilidade”, observou Barroso.

Rafael Moraes Moura, do Estadão Conteúdo

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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