Processo judicial foi rejeitado.
Uma adolescente virgem, de 16 anos de idade, fez um exame de gravidez e teve o hímen rompido durante o teste após um laboratório emitir um resultado positivo para gravidez. Ela acionou a Justiça, alegando danos à dignidade e à integridade física, mas teve o pedido de indenização por danos morais recusado.
O processo foi analisado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi revelada na última terça-feira (10).

A garota tinha recebido um exame de Beta HCG positivo e foi submetida a protocolo médico para gestantes, incluindo a realização de uma ultrassonografia transvaginal. Ela alegou que não possuía vida sexual ativa, por convicção religiosa e apontou que o procedimento foi “inadequado para sua condição de ser virgem, causou a ruptura de seu hímen, gerando profundo abalo moral e psicológico”.
A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara (MG) já tinha negado a ocorrência de danos morais, em primeira instância. Segundo a sentença, a equipe médica agiu conforme a lei ao investigar o estado de saúde da paciente. A menina recorreu, mas a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, acabou negando o pedido, assim como os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva.
A decisão de 2ª instância também pontuou que a realização de ultrassonografia transvaginal é “ato médico autônomo”, decidido pela profissional que assistia a garota.
As informações são do portal O Tempo.







