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Votação da minirreforma eleitoral deve ocorrer nesta semana; regras passarão a valer em 2024

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Expectativa é tema ir ao plenário da Câmara na quarta-feira (13).

O sistema eleitoral brasileiro passará por novas alterações para as eleições municipais do ano que vem, na chamada minirreforma eleitoral. A Câmara dos Deputados prevê a votação de dois projetos de lei ainda nesta semana, mais precisamente na quarta-feira (13). A informação é do deputado federal Rubens Júnior (PT-MA), relator das medidas em um grupo de trabalho criado para consolidar as propostas mais consensuais.

“O nosso sistema eleitoral é bom, precisa de pequenos ajustes. Esse foi o objetivo que nos debruçamos nesse trabalho”, disse Júnior, em entrevista a jornalistas nesta segunda-feira (11), um pouco antes de se reunir com o grupo de trabalho para consolidar as propostas.

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Para ter validade nas eleições municipais, que ocorrerão em 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Se passar no plenário da Câmara esta semana, o Senado ainda terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.

A inclusão na pauta de votação na quarta-feira, como prevê Pereira Júnior, será decidida na reunião do Colégio de Líderes marcada para esta terça-feira (12). No mesmo dia, o plenário precisa aprovar um pedido de urgência para que o texto vá à votação.

“Quanto mais a gente procura a pauta consensual, maior a certeza que será aprovada em tempo suficiente para que o Senado se manifeste, até o dia 6 de outubro, prazo fatal para apreciar essa matéria”, destacou. Segundo ele, serão apresentados dois projetos de lei. Um que altera regras previstas em lei ordinária, que demanda maioria simples para aprovação, e outro que mexe em lei complementar, e exige um quórum de maioria absoluta para aprovação.

O parecer do deputado não vai abordar, por exemplo, proposta de anistia a partidos políticos pelo não cumprimento das cotas para mulheres e negros, assunto que está tramitando por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), e nem a volta do financiamento empresarial de campanhas.

Entenda as mudanças

A minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também vai prever um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.

O texto também deverá permitir o uso do Pix para doações eleitorais e também permissão abertura de contas digitais. Outro ponto abordado é uma ampliação da tipificação de violência de gênero, inclusive com responsabilização de dirigentes partidários, para combater fraudes e candidaturas laranjas de mulheres.

O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição.

Sobras eleitorais

Apesar de amplamente consensual, o relator ponderou que o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente.”

“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior. A proposta que constará em seu parecer é que a prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que alcançar 10% dos votos individuais desse quociente.

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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