Wellington Dias divulga cronograma de retorno das atividades econômicas

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A Nota Técnica define a metodologia de planejamento do fluxo de liberação de todas as atividades comerciais no Piauí.

O governador Wellington Dias (PT-PI), publicou na noite desta terça (07) um decreto com o cronograma para a reabertura de todas as atividades econômicas no Estado suspensas em sua grande maioria devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A publicação estabelece a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e segmentada.

Governador Wellington – Foto: Lucas Dias

No decreto, fica também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o Governo poderá rever a flexibilização e adotar medidas mais rigorosas.

A Nota Técnica define a metodologia de planejamento do fluxo de liberação das atividades comerciais. No grupo I – flexibilizados em 4 momentos (06/07 13/07 – 20/07 -27/07). No Grupo II – flexibilização em 2 momentos (10/08 – 24/08) e por fim, no grupo III – flexibilização em 2 momentos (08/09 22/09).

Atividades retomadas em 06 de julho

-Construção civil

-Indústrias de materiais de construção

-Minerais metálicos e não metálicos

-Fabricação de Instrumentos e matérias para uso médico e odontológico

-Comércio relacionado a construção civil -Saúde humana e animal

-Serviços voltados a indústria de construção

-Escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial

-Comércio de máquinas e equipamentos automotores.

Atividades retomadas a partir do dia 13 de julho

-Agricultura, pecuária, florestal -Indústria de produtos alimentícios

-Comércio ligado a agropecuária

-Comércio relacionado a alimentos e bebidas

-Serviços complementares ligados a agropecuária

-Alimentação

– serviços de alimentação e bebidas, exceto bares

-Industria extrativa

-Comércio relacionado a extração mineral.

Atividades retomadas a partir do dia 20 de julho

-Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos

-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos

-Pet Shop e alojamento de animais

-Transporte Armazenagem e Correio

-Fabricação de Móveis -Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos

-Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos.

Atividades retomadas a partir do dia 27 de julho

-Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro

-Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios

-Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros

-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

-Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações

-Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações

-Edição e edição integrada a impressão

-Fabricação de produtos diversos

-Comércio diverso

-Atividades religiosas.

Atividades retomadas a partir do dia 10 de agosto

-Seguros e serviços relacionados

-Administração Pública, Defesa e Seguridade Social

-Atividades administrativas e serviços complementares

-Informação e Comunicação

-Atividades de serviços pessoais.

Atividades retomadas a partir do dia 24 de agosto

-Alojamento – hotéis e similares

-Atividades de organizações associativas.

Atividades retomadas a partir do dia 08 de setembro

-Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

-Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

-Atividades esportivas e de recreação e lazer

-Serviços domésticos.

Atividades retomadas a partir do dia 22 de setembro

-Educação – creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e tecnológico

-Outras atividades de ensino em ordem a ser definida.

Com informações do GP1

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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