O candidato ao Senado também pagará multa.
Em decisão expedida na quinta-feira (15), pelo juiz Agliberto Gomes Machado, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou o candidato a senador Wellington Dias do PT por desobedecer à ordem anteriormente emitida acerca de inserção eleitoral com tempo irregular.
O candidato ao Senado também pagará multa.
Na decisão emitida no último dia 12 de setembro, o TRE-PI apontou que uma inserção veiculada no dia 17 de agosto, teve 74% da propaganda ocupados pelo candidato à presidência Lula. Segundo a legislação eleitoral, o depoimento de terceiros deve ocupar até somente 25% do tempo da inserção.
Após análise, a Justiça determinou a suspensão do programa e a perda de 16 segundos nas inserções durante dois dias.
Após descumprimento da ordem judicial, a Justiça Eleitoral condenou Wellington Dias novamente a retirada do conteúdo dos meios de comunicação e a pagar multa no valor de R$ 2 mil reais. Em caso de novo descumprimento da presente determinação, o candidato deverá pagar multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 por cada repetição do programa.