STF confirma proibição de trabalho insalubre de gestantes e lactantes

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (29) inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma.

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Com a decisão, segundo Moraes, fica valendo a regra anterior. Com o texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

Em seu voto, Moraes confirmou sua liminar e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e lactantes continuem trabalhando em atividades insalubres e ainda previu que o afastamento só pode ocorrer após a apresentação de atestado médico.

Segundo Moraes, nesse ponto, a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou.

Pelo texto antigo da CLT, o Artigo 394-A definiu que a empregada gestante ou lactante será afastada de qualquer tipo de serviço e locais insalubres. Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico para que o afastamento seja realizado.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir.

O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também opinou pela concessão da liminar. Para Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.

Assista na TV Brasil: STF decide: grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

Com informações da EBC

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Prefeito Gedison Alves confirma show de Tarcísio do Acordeon nos festejos de Marcos Parente em 15 de julho

Festejos da padroeira. O prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves, anunciou oficialmente que o renomado músico Tarcísio do Acordeon será...

Presidente da Câmara, Dr. Dilson Barbosa dedica mensagem aos trabalhadores de Guadalupe

Dia do Trabalhador. O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Dr. Dilson Barbosa, expressou sua gratidão aos trabalhadores do município...

Mari Fernandez assina com a Som Livre o maior contrato já oferecido a uma artista mulher

Mari Fernandez agora faz parte do time de estrelas da Som Livre. Nesta terça-feira (30), a cantora assinou contrato...

Saúde de Jerumenha acompanha pacientes no Mutirão de Catarata em Floriano, 96 cirurgias realizadas

Os pacientes de Jerumenha foram submetidos aos procedimentos no Hospital Regional Tibério Nunes. No Mutirão de Catarata realizado em Floriano,...
spot_img

Centro de Inteligência da Sesapi vai monitorar serviços da Saúde, filas de cirurgias e vacinas

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) lançou uma nova ferramenta para monitorar os serviços de saúde nos 224 municípios...

Petrobras atrasa reajustes nos combustíveis, mas não deixa de repassar alta, diz estudo

Mudança na política de preços da Petrobras completa um ano em maio. Estatal deixou de seguir mercado internacional como...
spot_img

Posts Recomendados