Caixa libera 2ª parcela de 293 milhões do Finisa I ao Governo do Piauí

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O destravamento do Finisa I vai possibilitar a retomada de 158 projetos no Piauí.

A Caixa liberou nesta segunda-feira (8), os R$ 293 milhões referentes a 2ª parcela do empréstimo Finisa I. Os recursos estavam bloqueados por decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí. No último dia 24 de junho, uma decisão do desembargador federal, Kássio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF), derrubou a liminar de 1ª instância autorizando à Caixa repassar a verba.

“Com a liberação desses recursos, o Estado pode retomar importantes obras e fazer a economia girar, gerando mais empregos”, disse o secretário de Fazenda Rafael Fonteles.

O destravamento do Finisa I vai possibilitar a retomada de 158 projetos no Piauí, dentre eles obras importantes como a Adutora do Litoral e várias rodovias, a exemplo da BR-222.

O Governo do Piauí esperou mais de um ano pela liberação dos recursos. Ao TRF, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou risco à ordem pública e à ordem econômica a demora na liberação do Finisa I. Segundo a Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE), o bloqueio do empréstimo causou um prejuízo financeiro aos cofres públicos na ordem de R$ 28.118.701, afetando direta e negativamente a vida de 2.921.253 piauienses, distribuídos em 158 municípios, e deixando de gerar cerca de 7.500 empregos diretos.

O TRF entendeu que ficou suficientemente demonstrada a possibilidade de liberação da segunda parcela do contrato de empréstimo, uma vez que a Caixa Econômica Federal, no dia 12 de abril de 2019, relatou que não remanescia mais pendência para a continuidade da execução do contrato de financiamento.

Além disso, um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) também sinalizou de forma positiva para a liberação dos recursos, sem falar na manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que declarou inexistir até o presente momento nenhuma decisão determinando a suspensão de obras ou suspensão da liberação da segunda parcela dos recursos objeto do aludido contrato.

Governo do Piauí

Leonidas Amorim
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