O pagamento será realizado diretamente ao servidor na folha de pagamento. O governo ainda vai definir o valor que será pago.
O governador Wellington Dias (PT) sancionou no dia 27 de março o projeto de lei de nº 7.370 que autoriza a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos que ocupam cargos efetivos ou em comissão.
O auxílio-alimentação também será pago aos servidores ativos ocupantes de cargo efetivo, dos órgãos do Poder Executivo estadual, de suas autarquias e fundações de direito público.
O governo ainda vai definir o valor que será pago. O servidor receberá o auxílio-alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias. O pagamento será realizado diretamente ao servidor na folha de pagamento.
O auxílio-alimentação não poderá ser: incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão; passível de incidência de contribuição previdenciária do servidor público; caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; ou computado para a concessão de qualquer outra verba indenizatória ou remuneratória
O governo poderá conceder o auxílio-alimentação a partir do mês de abril de 2020, podendo a concessão estender-se até o mês de dezembro de 2022. As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas por recursos próprios de cada órgão ou entidade do poder executivo estadual.
Não haverá a concessão de auxílio-alimentação para inativos, pensionistas, contratados temporariamente ou qualquer pessoa que não integre os quadros da Administração Pública como titular de cargo efetivo, assim como servidores cedidos ou à disposição de outro Poder, órgão independente ou ente federativo.
Bárbara Rodrigues/GP1