Coca e Ambev manobram para lucrar com impostos e recebem R$ 1,6 bi de Paulo Guedes e Bolsonaro

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Fabricantes de refrigerantes voltam a cobrar créditos por impostos que nunca pagaram com decreto do governo federal – que ainda cogita legalizar fraude na produção de xaropes.

UM DECRETO ASSINADO por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes em benefício da indústria de refrigerantes custará R$ 1,8 bilhão em recursos federais ao longo dos próximos três anos. O valor consta em um documento do Ministério da Economia enviado em janeiro ao Congresso Nacional e parece atender aos interesses de duas empresas: as gigantes Coca-Cola e Ambev ficarão com R$ 1,6 bilhão, o correspondente a 90% do total.

Em 19 de outubro, o presidente e o ministro da Economia decidiram reembolsar subsídios aos fabricantes de refrigerantes, sucos e chás, por meio de um decreto assinado por ambos. Desde os anos 1990, Coca-Cola, Ambev e companhia limitada transferiram a fabricação de concentrados (mais conhecidos como xaropes) para a Zona Franca de Manaus, área de livre comércio e de incentivos fiscais para a indústria. As corporações tiveram direito a uma série de isenções em impostos federais, estaduais e municipais.

Mas acharam pouco. Para evitar a cobrança de tributos em cascata, a Constituição prevê que a União conceda um crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, entre uma etapa e outra da cadeia de fabricação de qualquer produto. No caso de refrigerantes, sucos e chás, a produção tem basicamente duas etapas. Primeiro, um concentrado é produzido usando matérias-primas (sucos, aditivos, xaropes). Esse concentrado é comprado por uma engarrafadora, que o dilui em água e açúcar ou adoçante, engarrafa e distribui. Ou seja, o valor dos créditos é calculado em cima da diferença entre o IPI dos xaropes e o IPI do produto final.

Para simular uma situação real: se uma empresa compra R$ 100 de concentrados de refrigerante, tem direito a um crédito cobrado sobre a diferença entre as duas alíquotas. Simplificando, se o produto final paga 4% de IPI (que seria, neste exemplo, o equivalente a R$ 4), e o concentrado paga 9% (equivalente a R$ 9), a empresa poderá obter um crédito de R$ 5.

No caso da Zona Franca, a alíquota é zerada. Ainda assim, as fabricantes cobram o crédito como se pagassem imposto normalmente, num esquema em vigor há três décadas. Em outras palavras, as corporações ganham duas vezes. E os cofres públicos pagam em dobro: uma, por dar as isenções da Zona Franca, e outra por bancar os créditos em cima de tributos que jamais foram recolhidos.

Esse artifício foi discutido e validado pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, em março de 1998. O voto que guiou o dos demais ministros partiu de Nelson Jobim, que, além de presidente do STF, foi ministro de Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff. Hoje, o filho dele, Alexandre Kruel Jobim, comanda a Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas, a Abir, grande articuladora da manutenção do esquema.

A Receita Federal tenta, desde então, conter o arranjo, mas esbarra nos interesses dos diferentes governos. Em audiências públicas e em documentos oficiais, o órgão deixa clara a insatisfação com a cobrança de créditos em cima de impostos que não existem.

Fraude legalizada

O Brasil tem a peculiar situação de um setor empresarial que luta por impostos mais altos: quanto maior a alíquota de IPI dos concentrados (que não serão pagos), maior será a diferença em relação ao IPI dos refrigerantes (igualmente abatidos) e, portanto, maior o crédito embolsado pelas indústrias.

Isso cria um estímulo para que as empresas superfaturem preços. A Receita chegou a encontrar uma diferença de 64 vezes entre o custo real de produção do xarope e o valor cobrado pela empresa engarrafadora. As notas fiscais obtidas por O Joio e o Trigo em 2017 mostravam que um quilo de concentrado de Ambev e Coca-Cola chegava a custar R$ 450, contra R$ 36 de um concorrente. Uma diferença inexplicável, considerando que os produtos que formam um xarope são baratos e padronizados.

A distância entre as alíquotas de IPI chegou a ser de 16 pontos ao longo de praticamente toda a década passada – retomando o exemplo anterior, numa compra de R$ 100 em concentrados, o crédito ficaria em torno de R$ 16. Com isso, o país perdia em torno de R$ 2 bilhões ao ano em créditos. E os fabricantes dos concentrados gozavam de um pacote de isenções semelhante: R$ 1,9 bilhão.

Nesse período, considerando as isenções e os créditos de tributos estaduais e federais, o cruzamento de dados feito pelo Joio mostrou que ao menos R$ 7 bilhões ao ano eram dados às fabricantes de refrigerantes – a Associação de Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, a Afrebras, formada por empresas concorrentes de Coca-Cola e Ambev, chegou a falar em R$ 10 bilhões.

Em 2017, a Receita respondeu a uma consulta feita pelo Joio com um documento no qual afirmava que o setor dava prejuízo ao governo – uma arrecadação negativa de 4% – ou seja, em vez de ganhar com impostos, o Estado tinha um prejuízo de 4% só nessa operação.

Em 2018, quando precisava fazer caixa para lidar com as demandas surgidas da greve dos caminhoneiros, Michel Temer chegou a zerar essa diferença. De lá para cá, foram muitas idas e vindas, até que, em outubro, Jair Bolsonaro estabeleceu uma diferença de quatro pontos entre as duas alíquotas.

Com isso, o Ministério da Economia e a Receita Federal estimam que o governo perderá R$ 547 milhões apenas em 2021, mais R$ 624 milhões em 2022 e R$ 669 milhões em 2023. O valor de um ano seria suficiente para dobrar o tamanho do Programa de Aquisição de Alimentos, o PAA, que adquire a produção da agricultura familiar para distribuir às famílias em situação de alta vulnerabilidade.

Vale reiterar que essa é apenas a perda com IPI. Fora isso, há abatimento de 75% no Imposto de Renda, crédito de PIS-Cofins e isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, que é estadual – benefícios que permitem que o governo perca anualmente os R$ 7 bilhões já mencionados para a indústria de refrigerantes.

O subsídio coloca o Brasil, de novo, na contramão das políticas para o setor. Dezenas de países, estados e municípios têm criado impostos especiais sobre bebidas adoçadas como forma de desestimular o consumo e frear os índices de doenças crônicas não transmissíveis (como problemas cardiovasculares e diabetes), que respondem por sete das dez principais causas de morte no mundo.

A rachadinha dos refrigerantes

O problema dos refrigerantes é tão grave que levou a Receita a abrir, em 2016, uma força-tarefa voltada ao assunto. Além de superfaturamento, o órgão ressalta outras fraudes. O esquema mais comum é as empresas simplesmente fingirem que montam o concentrado na Zona Franca, para ter direito às isenções, mas sem fazê-lo de fato. O órgão registrou em um documento de 2018 que “a maior parte dos fabricantes de refrigerantes e outras bebidas açucaradas vêm se aproveitando de créditos oriundos de insumos que não podem ser identificados como concentrados”.

Ainda segundo a Receita, os recursos obtidos na Zona Franca são utilizados para pagar um terço dos vultosos gastos com publicidade – R$ 3 bilhões ao ano entre todas as fabricantes de bebidas adoçadas. O esquema também é usado para pagar direitos de marca das empresas, remetendo recursos ao exterior para driblar a tributação. “Pode-se dizer que a principal ‘mercadoria’ vendida por grandes companhias instaladas na Zona Franca de Manaus não são os ‘concentrados’ (produto de baixo valor agregado), mas sim o direito de uso de marcas estrangeiras.”

Operação realizada por fabricantes de refrigerantes é uma espécie de rachadinha.

Com isso, corporações de outros países levam vantagem sobre empresas brasileiras, o que vai na contramão do discurso oficial sobre os motivos de manter a Zona Franca, área que deveria ter sido extinta em 2013, como previa a Constituição.

A investigação feita por O Joio e o Trigo mostrou que essa operação é uma espécie de rachadinha. A empresa-matriz – nesse caso, a Coca-Cola – simula ter cedido gratuitamente os direitos de marca. A Recofarma, fabricante dos xaropes da companhia na Zona Franca, superfatura as notas fiscais de concentrados, que, como mostra a Receita, são usadas para embutir esse pagamento dos direitos de marca. Os créditos e as isenções são depois repartidos entre a Recofarma e a engarrafadora. De acordo com a Receita, o setor de refrigerantes era, em 2017, o que mais remetia lucros e dividendos ao exterior.

O governo Bolsonaro trouxe uma maré de “sorte” para as grandes fabricantes de refrigerantes. No mesmo 19 de outubro em que a caneta presidencial firmou o decreto do IPI, o Ministério da Economia deu mais um passo para amarrar as mãos da Receita. Foi aberta uma consulta pública para regulamentar o “kit xaropinho”, que legaliza uma fraude cometida na Zona Franca.

A ideia central é alterar o Processo Produtivo Básico de fabricação do xarope nessa área do país. Em termos gerais, a nova redação permite que os itens utilizados no concentrado sejam simplesmente reunidos dentro da Zona Franca, sem necessidade de fabricá-lo de fato.

Em resposta, Afrebras, associação concorrente da Coca-Cola e da Ambev, teve de dizer o óbvio: “O que torna um ‘concentrado’ realmente um concentrado é justamente a mistura de seus ingredientes de forma a se obter um produto com os mesmos insumos do produto final, sem uma parcela da sua parte líquida (água)”.

Procuramos as assessorias de comunicação de Coca-Cola, Ambev e Abir. Apenas a Ambev enviou um comunicado, sem responder a qualquer pergunta enviada. A corporação enfatizou um dos produtos de sua linha, o Guaraná Antarctica, que “tem as raízes na Amazônia desde a sua origem”. A empresa destacou ainda ter operações em fazendas e no próprio polo industrial de Manaus. “Neste contexto, seguimos analisando as mudanças promovidas aos estímulos da Zona Franca de Manaus, sempre comprometidos com as comunidades e o meio ambiente local”.

João Peres/ The Intercept

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