Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19 de setembro, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A determinação está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta no calendário das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os candidatos que participam do primeiro turno, a garantia permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, a prisão ou detenção de candidata ou candidato somente poderá ocorrer em situação de flagrante delito. Caso uma prisão seja efetuada, a pessoa deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da medida.
A restrição prevista na legislação eleitoral alcança as candidatas e os candidatos que concorrem aos cargos em disputa nas eleições deste ano.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Nos locais onde houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. Para as candidatas e os candidatos que participarem do segundo turno, a restrição à prisão volta a valer a partir de 10 de outubro e segue até 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante delito.





