Desembargador suspende execução penal e determina soltura do ex-deputado Chico Filho

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconsiderou, nesta sexta-feira (18), a decisão que havia negado o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, conhecido como Chico Filho. Com a nova decisão, a execução da pena foi suspensa e deverá ser providenciada a soltura do ex-parlamentar.

Desembargador suspende execução penal e determina soltura do ex-deputado Chico Filho

Chico Filho está preso desde o último sábado (12), após determinação do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Floriano. A nova decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, relator do habeas corpus apresentado pela defesa.

Na quarta-feira (17), o próprio relator havia negado o pedido de liminar e mantido a execução da pena. Posteriormente, a defesa apresentou pedido de reconsideração, levando o desembargador a analisar novamente os argumentos apresentados no processo.

O advogado Ivan Lopes de Araújo Filho sustentou, entre outros pontos, que a decisão anterior não teria analisado adequadamente o marco de interrupção da prescrição considerado pelo próprio TRF-1. A defesa também questionou a existência da chamada “publicação em cartório”, prevista no artigo 389 do Código de Processo Penal, e a interpretação adotada sobre a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos condenados ao regime semiaberto.

Ao reexaminar o caso, Marcos Augusto de Sousa considerou, em análise preliminar, que havia plausibilidade nos argumentos apresentados pela defesa. O desembargador também apontou a existência de risco decorrente do início da execução da pena enquanto essas questões ainda são discutidas no habeas corpus.

Com isso, o relator reconsiderou a decisão anterior e concedeu a liminar para suspender a execução penal até o julgamento definitivo do habeas corpus.

O TRF-1 também determinou que o Juízo Federal responsável pelo processo seja comunicado com urgência para o cumprimento da decisão.

A medida tem caráter liminar e não representa o julgamento definitivo do habeas corpus nem a anulação da condenação. O mérito do pedido ainda será analisado pelo tribunal.

Antes da decisão definitiva, o TRF-1 solicitou informações à autoridade apontada como coatora e determinou a manifestação do Ministério Público Federal. Depois dessas etapas, o processo retornará ao relator para prosseguimento da análise.

A decisão foi assinada eletronicamente às 15h54 desta sexta-feira (18) pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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