O Piauí registra aumento na média móvel de novos casos e óbitos. A internação em leitos de UTI ultrapassa os 80% e algumas regiões chega a 100% de ocupação.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (4), que o Ministério da Saúde reative imediatamente 278 leitos de UTIs no Piauí voltados para internação de pacientes com a Covid-19. A ministra já havia ordenado que o governo federal voltasse a habilitar os leitos de São Paulo, Bahia e Maranhão.
O procurador geral do estado, Plínio Clerton, informou que a ação foi impetrada pelo governo do estado, já que o Ministério da Saúde não sinalizou a liberação de recursos para o mês de março.
“A União tinha habilitado os leitos de UTIs somente até fevereiro e a partir de março não tinha nenhuma garantia de recursos. Por isso ingressamos com ação civil ordinária para o pagamento dos leitos, devido o recrudescimento na pandemia em várias regiões do estado”, disse Plínio Clerton.
O Piauí registra aumento na média móvel de novos casos e óbitos. A internação em leitos de UTI ultrapassa os 80% e algumas regiões chega a 100% de ocupação.
Plínio Clerton informou que no pico da pandemia o governo do estado conseguiu colocar em funcionamento 350 leitos de UTIs.
De acordo com o procurador, o gasto médio de um leito de UTI é em torno de R$ 2 mil e que o estado gastaria no mínimo para reativar os leitos mais de R$ 60 mil ao mês, sem os gastos com os profissionais de saúde. Dos leitos existentes na rede de saúde do Piauí para atendimento à Covid-19, há 735 ocupados, sendo 434 leitos clínicos, 274 UTIs e 27 em leitos de estabilização.
No pedido, o governo do estado informou ao STF que “a partir de março de 2021, o Estado do Piauí não possui nenhum leito de UTI para pacientes com Covid-19 financiado pelo governo Federal.”
Retrocesso
Na decisão, a ministra Rosa Weber afirmou que a elevação das taxas de contaminação, internação e letalidade é incontroversa e que o momento atual é ainda mais desafiador diante das evidências científicas de novas cepas, mutações e variantes do coronavírus. Para ela, em tais condições, não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI habilitados (custeados) pela União.
Segunda a relatora, uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento errático em situação de emergência, como aparentemente se mostra no caso, é viável a interferência judicial para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal. “O não equacionamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária”, afirmou. “Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”.
“A omissão e a negligência com a saúde coletiva dos brasileiros têm como consequências esperadas, além das mortes que poderiam ser evitadas, o comprometimento, muitas vezes crônico, das capacidades físicas dos sobreviventes”, afirma a ministra.
“É de se exigir do Governo Federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógica nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia”.
O procurador disse ainda que a determinação da ministra ajuda na crise, mas não resolve o problema, já que se caminha para um apagão de insumos, falta de medicamentos para leitos de UTI em todos os estados, e dificuldade de contratação de profissionais de saúde.
Com informações do STF