Supermercados em todo Piauí devem fechar às 20h, saiba que tipo de comércio pode abrir nos próximos dias

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No decreto apresentado pelo governador Wellington Dias (PT) foi determinado o toque de recolher a partir das 21h, mas não havia sido estabelecido o horário de funcionamento dos supermercados.

O Governo do Piauí publicou portaria nessa terça-feira (16) determinando que os mercados, supermercados e hipermercados só vão poder funcionar até as 20h, para que seja obedecido o toque de recolher de 21h.

No decreto apresentado pelo governador Wellington Dias (PT) no domingo (14), foi determinado um toque de recolher a partir das 21h, mas não havia sido estabelecido o horário de funcionamento dos supermercados.

A portaria foi publicado de forma conjunta pelo secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, e o secretário de Governo, Osmar Júnior, no Diário Oficial do Estado, estabelecendo medidas de segurança sanitária que visam complementar o decreto do governador Wellington Dias (PT) que implementou medidas mais restritivas no Estado do Piauí devido ao crescimento dos casos de Covid-19 e lotação dos leitos de UTI.

Agora a portaria dos secretários estabelece que o funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar às 20h, ficando proibida a entrada de clientes no estabelecimento após este horário. A quem estiver no estabelecimento até esse horário, será permitido o atendimento.

Também está vedado aos estabelecimentos a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Medidas restritivas

Entrou em vigor na segunda-feira (15) o decreto publicado pelo Governo do Piauí que dispõe sobre medidas mais restritivas que seguem até o dia 21 de março com o objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus.

Com o novo decreto o toque de recolher inicia às 21h, ficando proibida a circulação de pessoas em espaços públicos, exceto em casos de comprovada urgência, além da restrição em relação ao funcionamento do comércio.

A partir das 21h desta quarta-feira (17 ) até às 24h do dia 21 de março, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas, com o funcionamento apenas das atividades que são consideradas essenciais.

Podem funcionar:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.

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