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Servidor que não tomar vacina contra Covid 19 terá corte salarial no Piauí

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A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2.

No Piauí, o servidor público estadual que não apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 será punido com corte salarial. A determinação foi publicada no decreto noº 20.231, publicado na terça-feira (7), no Diário Oficial.

Será exigido, para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública, passaporte de vacinação contra a covid-19.

Governador Wellington Dias

ACESSE AQUI O DECRETO

A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2, segundo o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 18 anos.

“Além das medidas disciplinares correspondentes, o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação, cabendo ao servidor responsável pelo setor de pessoal do órgão ou entidade pública dar cumprimento ao disposto no decreto relativamente à perda da remuneração, sob pena de cometer violação grave a dever funcional”, diz trecho do decreto.

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