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Wellington Dias decreta situação de emergência em 35 cidades devido à seca

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A medida considera a irregularidade na distribuição pluviométrica observada nos últimos anos na região, de acordo com informações da SEMAR.

O governador Wellington Dias (PT) decretou situação de emergência em 35 municípios do Piauí devido à seca. A decisão foi publicada na última edição do Diário Oficial e já entrou em vigor. As cidades compreendem a região do semiárido, em especial dos aglomerados dos territórios da Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Sambito, Vale do Rio Guaribas, e Vales dos Rios Piauí e Itaueira, no Sul do Estado.

Governador Wellington – Foto: Lucas Dias

A medida considera a irregularidade na distribuição pluviométrica observada nos últimos anos na região, de acordo com informações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMAR), provenientes das estações de acompanhamento do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Um monitoramento realizado demonstrou que parte do território do Estado ainda se encontra em seca caracterizando o momento atual como situação de Seca grave e moderada. Além disso, as chuvas ocorridas neste ano não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios dos municípios, com os frequentes registros de exaustão de água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino.

O decreto destaca ainda que alguns municípios do semiárido estão em situação de colapso de atendimento às suas comunidades, inclusive nas zonas urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas in loco da Semar. Os gestores municipais ainda realizaram solicitações de pedidos de ajuda com o atendimento com água potável para consumo humano e animal, cestas básicas e forragem.

“Art. 1º Fica declarada a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), em toda a extensão territorial dos municípios do Piauí, constantes no Anexo Único deste Decreto, ficando acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao sistema de Defesa Civil do Estado, para a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias”, aponta a medida.

Veja as cidades:

01 – ACAUà

02 – ALAGOINHA 

03 – ALEGRETE DO PIAUÍ 

04 – AVELINO LOPES 

05 – BELÉM DO PIAUÍ 

06 – BONFIM DO PIAUÍ 

07 – CALDEIRÃO GRANDE

 08 – CAMPINAS

 09 – CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 

10 – CARACOL 

11 – CURIMATÁ

 12 – FARTURA DO PIAUÍ 

13 – FLORESTA DO PIAUÍ 

14 – FRANCISCO SANTOS

15 – FRONTEIRAS 

16 – GUARIBAS 

17 – ITAINÓPOLIS 

18 – JÚLIO BORGES 

19 – JUREMA DO PIAUÍ 

20 -LAGOA DO BARRO 

21 – MARCOLÂNDIA 

22 – MASSAPÊ DO PIAUÍ 

23 –MONSENHOR HIPÓLITO 

24 – MORRO CABEÇA NO TEMPO

 25 – PADRE MARCOS 

26 -PIO IX 

27 – QUEIMADA NOVA

 28 -SANTANA DO PI 

29 – SANTO INÁCIO 

30 – SÃO BRAZ DO PIAUÍ 

31 – SÃO JULIÃO 

32 -SÃO LOURENÇO 

33 – VÁRZEA BRANCA  

34- WALL FERRAZ

35 -SÃO FRANCISCO DE ASSIS

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