Procurador de Justiça do Piauí deu prazo de 72 horas para que governador e prefeitos determinem a retomada das aulas presenciais

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O procurador-geral de Justiça deu prazo de 72 horas para que o governador e os prefeitos se manifestem.

O procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí, Cleandro Moura, emitiu nesta terça-feira (09) recomendação ao governador Wellington Dias (PT) e aos prefeitos das cidades do Piauí, para que determinem a retomada das aulas presenciais, em âmbito estadual e municipal, que foram suspensas como forma de prevenir a disseminação da covid-19.

Procurador Cleandro Moura – Foto: Assis Fernandes

“O Ministério Público do Estado do Piauí resolve recomendar: ao excelentíssimo senhor Governador do Estado e aos excelentíssimos senhores prefeitos municipais do Estado do Piauí, para que adotem a seguinte providência, promovam as respectivas adequações normativas em suas esferas de atuação para o oferecimento de aulas presenciais do ano letivo de 2022”, diz a recomendação.

De acordo com o procurador-geral, a retomada das atividades escolares presenciais deve ser reconhecida como prioridade absoluta, em atendimento ao que é determinado pela Constituição Federal.

O chefe do Ministério Público recomenda que “a retomada das atividades escolares presenciais seja reconhecida como prioridade absoluta em relação às demais atividades socioeconômicas”.

Cleandro Moura recomendou ainda que as Vigilâncias Sanitárias Municipais intensifiquem a fiscalização nos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento integral dos protocolos de recomendações higienicossanitárias para a contenção da covid-19.

Ainda conforme o procurador-geral, os gestores devem fornecer a estrutura de pessoal e logística necessária, a fim de garantir que as Vigilâncias Sanitárias fiscalizem a observância dos protocolos sanitários.

Prazo de 72 horas

Por fim, o procurador Cleandro Moura determinou que os Promotores de Justiça atuem no sentido de observar o cumprimento da presente recomendação nos respectivos municípios de sua atuação, noticiando a Procuradoria-Geral de Justiça eventual descumprimento.

O procurador-geral fixou prazo de 72 horas a contar do recebimento da recomendação, para que o governador e os prefeitos se manifestem quanto ao acatamento.

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